O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, por desvios de conduta e violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (5).
Casella respondia a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e estava afastado do cargo desde dezembro de 2022.
As acusações envolvem corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Dos cinco processos, quatro foram considerados procedentes. Em dois deles, o CNJ entendeu que as condutas justificavam a aposentadoria compulsória, pena máxima na esfera administrativa.
A principal infração apontada foi a atuação empresarial do magistrado em pelo menos quatro empresas, entre elas o Hotel Monte Carlo, em Cáceres.
De acordo com o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, Casella participava diretamente de decisões estratégicas, mantinha reuniões com clientes, inclusive políticos, e seguia à frente de uma das empresas mesmo após formalizar seu desligamento.
As investigações também identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a função.
“Numa linguagem simples, atividade judicante não pode ser bico, ninguém pode fazer bico de juiz. Aqui a gente não quer criminalizar a atividade econômica, pelo contrário, que os nossos magistrados possam empreender, obviamente não sendo gestores ou administradores de fato”, afirmou Schoucair
No último PAD analisado, o CNJ reconheceu a prática de falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes financeiros e tributários, além de violações ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O caso será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Ministério Público para possível responsabilização criminal, o que pode levar à perda definitiva do cargo.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, se declarou suspeito e não participou do julgamento.
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4 Comentário(s).
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Leo 06.08.25 16h10 | ||||
A justiça é cega mas não é tola, essa frase proferida por um membro do STF goi muito bem definida | ||||
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Wagner 06.08.25 10h15 | ||||
A exoneração não seria mais "punitiva"? | ||||
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João Cândido 06.08.25 09h26 | ||||
Bom dia! Os magistrados que tiverem desvios de conduta em seu favor,não devem ser aposentados compulsoriamente,tem de serem penalizados pelos seus atos como um trabalhador comum,sem vencimentos compulsórios,para servirem de exemplo. | ||||
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Wanderley 05.08.25 23h38 | ||||
Dizem que a justiça é cega. Cega!!!!! Cega, para nós aqui do baixo clero, a justiça pode ser CAOLHA, mas, cega nunca foi. O magistrado em tela, fez o que fez e agora recebe um prêmio, ou seja, receberá seus proventos sem trabalhar. | ||||
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