Cuiabá, Quinta-Feira, 7 de Agosto de 2025
SHOW DE LUAN SANTANA
26.01.2024 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Empresa terá que devolver R$ 347,5 mil para sobrinha de Maggi

Apresentação iria ocorrer em festa de 15 anos, mas precisou ser adiada por causa da pandemia da Covid

MidiaNews

O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa LS Music Produções Artísticas Eireli a devolver R$ 347,5 mil para empresária Thaiana Maggi Locks por causa do cancelamento de um show particular do cantor Luan Santana.  

Alega que o polo passivo recusa-se a proceder com a rescisão contratual

 

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (26).

 

Thaiana é sobrinha do ex-governador e megaempresário Blairo Maggi.

 

Ela fechou contrato com a empresa em 2020 para a festa de aniversário de 15 anos da sua filha. 

 

No entanto, em virtude da pandemia da Covid-19, precisou adiar a festa e, posteriormente, cancelar o evento. Antes disso já tinha repassado R$ 347,5 mil para a empresa em três parcelas de R$ 100 mil, R$ 165 mil e R$ 82,5 mil.  

 

“Alega que o polo passivo recusa-se a proceder com a rescisão contratual com reconhecimento de caso fortuito ou força maior – ensejadores de devolução dos valores pagos pela autora – mantendo como desistência imotivada e retendo, a título de multa rescisória, o valor pago. Flagrante a ilicitude e abusividade dos inadmissíveis e inescrupulosos atos perpetrados pela requerida, que reiteradamente frustra seus consumidores”, escreveu ela na ação.

 

A empresa apresentou contestação afirmando que o contrato originário previa a possibilidade de cancelamento do show com a restituição de 90% do valor recebido.

 

Entretanto, segunda empresa, as partes, de forma livre e consciente, optaram não por cancelar o show, mas por adiá-lo. Citou que os adiamentos ocorreram diversas vezes mediante novas negociações e aditivos contratuais, o que teria acarretado na automática perda de objeto do contrato original.

 

Na decisão, o juiz afirmou que a iniciativa da empresária em desistir da realização da festa de aniversário se mostrou correta à época dos fatos, bem como as tentativas de adiamento e, por fim, o cancelamento do evento diante do lapso temporal desde a data inicialmente programada.

 

“Assim, a rescisão contratual decorreu de motivo de força maior, de modo que inexiste culpa por qualquer dos contratantes, pois a não realização da prestação de serviço foi provocada por determinação de distanciamento social pelos Poderes Públicos para evitar a proliferação do vírus”, escreveu.

 

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