Cuiabá, Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025
FRAUDE
02.03.2023 | 21h58 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena ex-secretário de Saúde e adjuntos por improbidade

A decisão é de César Augusto Bearsi, que determinou pagamento de multa civil; médico fez acordo

Divulgação

O juiz César Bearsi, que condenou ex-gestores da Saúde de Cuiabá

O juiz César Bearsi, que condenou ex-gestores da Saúde de Cuiabá

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos da pasta João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto foram condenados por improbidade administrativa.

 

A decisão é do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020.

 

Os três, e mais o médico André Hraoui Dualibi, foram denunciados por direcionamento e superfaturamento em um contrato de R$ 1,25 milhão, feito com máxima urgência, entre a Prefeitura de Cuiabá e a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda.

 

A ação do MPF apontou fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de Saúde durante a pandemia da Covid-19.

 

possas de carvalho e ex adjuntos

O ex-secretário Luiz Possas de Carvalho e os ex-adjuntos João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto

Empresa de Portugal

 

“O procedimento de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa, vez que além da empresa contratada fora enviado e-mail apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados”, diz a decisão.

 

“A forma como o procedimento foi conduzido, aberto, escolhido o licitante vencedor, elaborado termo de referência com minuciosa especificação do serviço contratado, em plena coincidência com os serviços dispostos pela empresa, bem como a emissão de nota de reserva de valores, todos esses atos no mesmo dia 05/05/2020, indicam a prática de direcionamento da licitação, bem como a vontade qualificada pele má-fé”, concluiu o juiz federal.

 

Possas de Carvalho foi condenado a multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário (hoje o salário é de R$ 27 mil), além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de quatro anos.

 

Paiva terá que pagar multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração e está proibido de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses. Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de 8 meses o valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses.

 

Já o médico André Duailibi, que fez acordo de não persecução penal, terá que pagar R$ 338 mil, em dez parcelas, além de proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

 

 

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Maria   03.03.23 09h46
Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de 8 meses o valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses. E assim segue com contrato atual ativo na secretaria de saúde de Cuiabá . E pouco tempo de proibição não é verdade ?
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