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24.02.2017 | 17h34 Tamanho do texto A- A+

Juiz doa indenização milionária para a Santa Casa

TJ condenou Sanecap por não fornecer água na residência de José Arimatéa

Assessoria TJ-MT

O juiz José Arimatéa, que transferiu crédito de indenização para hospital

O juiz José Arimatéa, que transferiu crédito de indenização para hospital

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pela Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) e manteve a obrigação da empresa pública pagar R$ 7 milhões ao juiz José Arimatéa Neves Costa, que é presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).

 

A decisão foi dada pela 1ª Câmara Cível do tribunal, no dia 14 de fevereiro. O valor, todavia, deverá ser destinado integralmente ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá, uma vez que o magistrado abriu mão da indenização em favor da instituição.

 

Na ação, movida pelo juiz em 2006, Arimatéa reclamou que a Sanecap – que a época fazia a distribuição de água na Capital - não estava fornecendo água potável em sua residência na pressão mínima que era obrigada.

 

O juiz reclamou que a companhia fornecia água em sua casa, localizada no Condomínio Campos Elíseos, no máximo duas ou três vezes por semana, “quase sempre de madrugada”.

Marcus Mesquita/MidiaNews

Santa casa de misericordia

Hospital Santa Casa deverá ser beneficiado com indenização

 

“A pressão da água disponibilizada na rede é tão baixa que não atinge a altura de um metro, não tendo pressão suficiente para alcançar a caixa d’água de sua residência, acarretando transtornos de toda natureza”, disse ele.

 

Além disso, segundo o magistrado, a água era fornecida precariamente, com péssima qualidade, “barrenta e com grande concentração de sólidos em suspensão”, o que estava comprometendo a saúde dele e de sua família.

 

“Isto sem falar nos potenciais danos que podem ser causados, a médio e longo prazo, no sistema hidráulico da sua residência. Assevera ainda, que fez reclamação a Sanecap, todavia não obteve resposta negativa e nem positiva”.

 

No mesmo ano, a Justiça atendeu ao pedido de Arimatéa em caráter liminar (provisório) e e determinou que a Sanecap fornecesse imediatamente água na residência dele, com a pressão mínima exigida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

 

Já em 2010, o caso foi julgado no mérito e a Sanecap foi condenada a pagar os prejuízos sofridos pelo juiz pela falta de água e também as multas, uma vez que ficou comprovado que a liminar não havia sido cumprida.

 

Os valores, somados e atualizados até julho de 2013, já somavam R$ 7,09 milhões.

 

Recurso negado

 

Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Sanecap alegou que a região em que o juiz mora possui o sistema de abastecimento apenas com os dias alternados, fato que demonstraria a “impossibilidade de abastecimento de forma permanente, o que não descaracteriza a prestação contínua e ininterrupta dos serviços”.

Com o escopo filantrópico de ajudar a essa instituição, que há 197 anos contribui para a saúde mato-grossense, o exequente resolveu doar seu crédito objeto desta ação

“Aduz que regularizou a pressão da rede de abastecimento, resultando na normalização do fluxo a partir de 08.12.2006”.

 

A empresa pública ainda defendeu que o problema da baixa pressão da água também já havia sido corrigido. Além disso, a Sanecap reclamou que a atualização do valor da indenização para R$ 7,09 milhões foi feita sem que a autarquia se manifestasse.

 

Porém, a relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o recurso de apelação não era o meio adequado para questionar a decisão anterior.

 

Ela ressaltou que o valor aditado de R$ 7,09 milhões sequer era objeto da sentença, logo, não poderia ser questionado por meio de apelação.

 

“Acaso recebida como impugnação ao cumprimento de sentença e rejeitada, a decisão de extinção do presente feito não gerou a extinção da lide principal, de modo que o recurso cabível era o agravo de instrumento”, disse.

 

O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

 

A doação

 

O direito à indenização que o juiz tem a receber foi transferido para a Santa Casa em dezembro de 2014.

 

Na ação, Arimatéa solicitou que o hospital fosse incluído como parte da ação para que o valor fosse transferido para a instituição assim que a Sanecap pagasse a dívida. O pedido foi atendido pelo juiz Márcio Guedes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

“Com o escopo filantrópico de ajudar a essa instituição, que há 197 anos contribui para a saúde mato-grossense, o exequente resolveu doar seu crédito objeto desta ação, no montante de R$ 7.093.074,69 para a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá”, disse Arimatea.

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COMENTÁRIOS
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Jonas  20.01.18 09h02
O Dr. José Arimatéa é assim mesmo. Tem um cérebro que lhe beneficia e muito o coração, não somente o dele, mas, também o nosso, incluído, aqui o das pessoas que querem o bem do próximo. Eu o conheço e estou absolutamente seguro do que estou dizendo. PARABÉNS!
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MANOEL  26.02.17 17h45
PARABENS DR. JOSÉ DE ARIMATEIA PELA ATITUDE, LOUVAVEL E O SR DEUS LHE ABENÇOARA GRANDEMENTE O SR POR ISSU PORQUE DIGO ISSU; NUNCA PRECISEI DA SANTA CASA , MAS ESSES DIAS ATRAS PRECISEI DA SANTA CASA , E NUNCA FUI TAO BEM ATENDIDO EM MINHA VIDA QDO SE DIZ HOSPITAL COMO FUI ATENDIDO NA SANTA CASA, ESSA ATITUDE DO SR DR ARIMATEIRA VAI AJUDAR A MUITOS COMO AJUDOU ME A MIM PARABENS DR POR SE DOAR , PARABENS SANTA CASA POR RECEBER ESSA OFERTA DE AMOR. PARABENS A TODA EQUIPE MEDICA DA SANTA CASA , E TODA EQUIPE DE ENFERMERIRAS.EU SOU UN DOS TAIS QUE RECEBI SEM DOAR A SANTA CASA , MAS HJE MEU CORAÇAO PENSA DIFERENTE SOBRE ISSU. SO POR DEUS...
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Mauro  25.02.17 09h40
Louvável a atitude do Magistrado. Sem entrar no mérito dos fatos, mas a título de reflexão, a procedência da ação e o valor arbitrado para a indenização soltam aos olhos dos operadores do direito, eis que, nem de muito longe, representa a realidade das ações interpostas pelos cidadãos que buscam indenização por danos causados por empresas públicas e / ou privadas. Nesse contexto, a OAB Nacional lançou a campanha “Mero Aborrecimento tem Valor”, visando, entre outros objetivos demonstrar ao Poder Judiciário que, caso com o citado Juiz, não são meros aborrecimento para a procedência da ação e/ ou condenação em valores tão irrisórios. Oramos para que essa decisão seja uma quebra de paradigma no Poder Judiciário e que todos os cidadãos sejam merecedores da mesma justiça.
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Mauro  25.02.17 09h38
Louvável a atitude do Magistrado. Sem entrar no mérito dos fatos, mas a título de reflexão, a procedência da ação e o valor arbitrado para a indenização soltam aos olhos dos operadores do direito, eis que, nem de muito longe, representa a realidade das ações interpostas pelos cidadãos que buscam indenização por danos causados por empresas públicas e / ou privadas. Nesse contexto, a OAB Nacional lançou a campanha “Mero Aborrecimento tem Valor”, visando, entre outros objetivos demonstrar ao Poder Judiciário que, caso com o citado Juiz, não são meros aborrecimento para a procedência da ação e/ ou condenação em valores tão irrisórios. Oramos para que essa decisão seja uma quebra de paradigma no Poder Judiciário e que todos os cidadãos sejam merecedores da mesma justiça.
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Pedro  25.02.17 08h58
Concordo que ela tem que pagar mas 7 milhõespor falta de água .se eu não estiver enganado ela é uma empresa do governo . Então serão retirados 7 milhões dos cofres públicoa para pagar .. ...
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