O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda, em Cuiabá, a pagar o débito referente à condenação por danos morais coletivos de forma parcelada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15).
O posto foi condenado em 2013 ao pagamento de R$ 71,1 mil por venda de gasolina adulterada, mas quitou apenas parte do valor.
Dez anos após a sentença, a empresa apresentou uma proposta de pagamento de forma parcelada do débito remanescente, no total de R$ 9,9 mil.
De acordo com a decisão, o valor será dividido em três parcelas de R$ 3,3 mil.
As condenações por danos morais coletivo são revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De acordo com a ação, o posto vendeu gasolina aditivada com 31% de teor de álcool etílico anidro combustível, enquanto o padrão correto é de 25%.
A fraude foi descoberta em 2011, quando fiscais da Agência Nacional de Petróleo (ANP) recolheram amostras de combustíveis comercializados pela empresa.
Após detectar a irregularidade, o posto foi autuado pela ANP, que instaurou um procedimento administrativo.
Com base no procedimento, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a ação contra o posto alegando que “vendeu e expôs à venda, deliberadamente, gasolina aditivada comum, fora das especificações legais, desrespeitando os direitos dos consumidores” e com isso “gerando depreciação das peças mecânicas dos veículos”.
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2 Comentário(s).
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| João Batista 16.08.23 12h29 | ||||
| Estou com uma ação na justiça contra um posto de combustível e o processo se arrasta a mais de três anos, tive que trocar o motor do carro, passei constrangimento e até o momento nada, infelizmente os caras abusam ao adulterarem e fica por isso mesmo. | ||||
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| Wagner Diamond 16.08.23 12h04 | ||||
| Muito pouco pelo estrago que causou nos veículos. Tinha que fechar as portas desse posto pra sempre. | ||||
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