Cuiabá, Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
OBRAS DE MUSEU
10.05.2025 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza condena empresária por peculato e manda pagar R$ 200 mil

Juliana Borges foi sentenciada a dois anos de prisão; pena foi substituída para restritivas de direitos

Alair Ribeiro/TJ

A juíza Alethea Assunção Santos, que assina a decisão

A juíza Alethea Assunção Santos, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de peculato.

 

A própria ré declarou ter utilizado os recursos públicos para saldar dívidas contraídas pela instituição

A condenação decorre de irregularidades no contrato firmado entre o Instituto Pró-Ambiência, da qual Juliana era presidente, com a Secretaria de Cultura do Estado para obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014, no valor de R$ 300 mil.

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9) e prevê, ainda, que Juliana devolva R$ 220 mil aos cofres do Estado de Mato Grosso, valor referente ao dano material causado.

 

A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), dos R$ 300 mil recebidos, apenas R$ 80 mil foram utilizados na obra, que não foi concluída.

 

A defesa alegou que não houve intenção criminosa e pediu a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação do crime para a modalidade culposa e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Também solicitou o abatimento do valor cobrado. 

 

Na decisão, porém, a magistrada destacou que, apesar das alegações da defesa, ficou comprovado que Juliana desviou os recursos para finalidades alheias ao convênio.

 

“Ainda que a defesa sustente a ausência de dolo específico e pleiteie a desclassificação da conduta para a modalidade culposa, tal pretensão não merece acolhimento", escreveu.

 

"Isso porque a própria ré declarou ter utilizado os recursos públicos para saldar dívidas contraídas pela instituição, evidenciando a vontade livre e consciente de desviar valores públicos para finalidade diversa da pactuada, o que afasta a possibilidade de enquadramento da conduta na forma culposa do delito”, acrescentou. 

 

 

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