A Justiça de Mato Grosso condenou o espólio do ex-secretário de Estado de Infraestrutura Vilceu Francisco Marchetti a ressarcir o erário em R$ 4,2 milhões por enriquecimento ilícito durante o período em que ele ocupou o cargo, entre junho de 2005 e abril de 2010.
A sentença foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (24).
A ação teve continuidade mesmo após a morte do ex-secretário, ocorrida em 2014. Com o falecimento, a Justiça determinou a habilitação do espólio, representado por Viviane de Almeida Marchetti.
Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) apontou um aumento patrimonial de R$ 26,3 milhões durante os anos em que Marchetti ocupou o cargo de secretário de Infraestrutura.
Conforme o MPE, o aumento patrimonial seria fruto de recebimento de vantagem indevida por fraude à licitação e favorecimento na concessão de serviços de transporte.
Na sentença, a magistrada afirmou que o processo reuniu provas suficientes contra Marchetti.
Conforme ela, um laudo contábil produzido no processo apurou, com base em dados fiscais e bancários, um enriquecimento ilícito direto de R$ 4,2 milhões, entre 2005 e 2009.
O documento revelou a aquisição e movimentação de milhares de bovinos em fazendas que nem sequer constavam nas declarações de bens, bem como saídas e entradas de recursos sem comprovação de origem ou emissão de notas fiscais.
“É inegável que o requerido falecido atuou com a vontade livre e consciente de alcançar a evolução patrimonial injustificada por meio de aquisição de bens incompatíveis com sua renda à época”, afirmou a magistrada na sentença.
Ainda na decisão, a juíza explicou que, conforme a legislação, a única obrigação transmissível aos herdeiros é a de natureza reparatória.
“No presente caso, o dano ao erário é evidente e corresponde ao valor total do acréscimo patrimonial indevido durante o exercício do cargo público, qual seja, R$4.212.720,52 (quatro milhões duzentos e doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). Tal valor foi incorporado ao patrimônio do requerido falecido, com origem não comprovada. Portanto, o Espólio deve ser condenado a integral perda deste valor, devidamente corrigido”, escreveu.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido , ao ressarcimento ao falecido, pelo representante do Espólio de Vilceu Francisco Marchetierário, no valor de R$ 4.212.720,52 (quatro milhões duzentos e doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos)”, decidiu.
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