Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
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24.06.2025 | 17h24 Tamanho do texto A- A+

Juíza condena espólio de ex-secretário a devolver R$ 4,2 mi

Vilceu Francisco Marchetti faleceu em 2014, mas a ação ajuizada pelo MPE teve continuidade

Montagem/MidiaNews

A juíza Célia Vidotti, que condenou espólio de Vilceu Francisco Marchetti (no detalhe)

A juíza Célia Vidotti, que condenou espólio de Vilceu Francisco Marchetti (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o espólio do ex-secretário de Estado de Infraestrutura Vilceu Francisco Marchetti a ressarcir o erário em R$ 4,2 milhões por enriquecimento ilícito durante o período em que ele ocupou o cargo, entre junho de 2005 e abril de 2010.

 

É inegável que o requerido falecido atuou com a vontade livre e consciente de alcançar a evolução patrimonial injustificada

A sentença foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (24). 

 

A ação teve continuidade mesmo após a morte do ex-secretário, ocorrida em 2014. Com o falecimento, a Justiça determinou a habilitação do espólio, representado por Viviane de Almeida Marchetti. 

 

Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) apontou um aumento patrimonial de R$ 26,3 milhões durante os anos em que Marchetti ocupou o cargo de secretário de Infraestrutura.

 

Conforme o MPE, o aumento patrimonial seria fruto de recebimento de vantagem indevida por fraude à licitação e favorecimento na concessão de serviços de transporte.

 

Na sentença, a magistrada afirmou que o processo reuniu provas suficientes contra Marchetti.

 

Conforme ela, um laudo contábil produzido no processo apurou, com base em dados fiscais e bancários, um enriquecimento ilícito direto de R$ 4,2 milhões, entre 2005 e 2009.

 

O documento revelou a aquisição e movimentação de milhares de bovinos em fazendas que nem sequer constavam nas declarações de bens, bem como saídas e entradas de recursos sem comprovação de origem ou emissão de notas fiscais.

 

“É inegável que o requerido falecido atuou com a vontade livre e consciente de alcançar a evolução patrimonial injustificada por meio de aquisição de bens incompatíveis com sua renda à época”, afirmou a magistrada na sentença.

 

Ainda na decisão, a juíza explicou que, conforme a legislação, a única obrigação transmissível aos herdeiros é a de natureza reparatória. 

 

“No presente caso, o dano ao erário é evidente e corresponde ao valor total do acréscimo patrimonial indevido durante o exercício do cargo público, qual seja, R$4.212.720,52 (quatro milhões duzentos e doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). Tal valor foi incorporado ao patrimônio do requerido falecido, com origem não comprovada. Portanto, o Espólio deve ser condenado a integral perda deste valor, devidamente corrigido”, escreveu.

 

“Diante do exposto,  julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido , ao ressarcimento ao falecido, pelo representante do Espólio de Vilceu Francisco Marchetierário, no valor de R$ 4.212.720,52 (quatro milhões duzentos e doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos)”, decidiu.

 

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