O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Justiça Militar), negou o pedido de reintegração de Everaldo Silva e Souza ao quadro de servidores aposentados da Polícia Militar de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).
O ex-cabo foi excluído da corporação em 2016 após ser acusado de cobrar R$ 5 mil de um suspeito por crime sexual, em troca de alterar a natureza da ocorrência policial. O caso ocorreu em 2002.
No pedido, ele solicitava a nulidade da portaria que determinou sua exclusão da PM, alegando que já possuía direito adquirido à aposentadoria por ter mais de 20 anos de contribuição previdenciária.
O ex-cabo também sustentou que o prazo para punição havia prescrito e que a exclusão configuraria cassação indevida dos proventos de aposentadoria.
Na decisão, o magistrado afirmou que não houve qualquer ilegalidade na exclusão do ex-militar, já que o processo disciplinar seguiu todos os trâmites legais e respeitou o contraditório e a ampla defesa.
“A penalidade de exclusão a bem da disciplina [...] foi aplicada de forma fundamentada, proporcional à conduta praticada e conforme os parâmetros normativos”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda que, na realidade, o ex-PM jamais foi formalmente transferido para a inatividade.
“ Diante disso, não se configura, tecnicamente, hipótese de cassação de proventos, mas sim ausência de direito subjetivo à inatividade remunerada, diante da inexistência de status legal de aposentado à época da exclusão”, escreveu.
“Não obstante, ressalte-se, inclusive, que mesmo que houvesse sido reformado ou transferido para a reserva remunerada, a perda dos proventos seria possível, uma vez que os fatos que ensejaram a instauração do Conselho de Disciplina foram praticados enquanto o autor ainda se encontrava no serviço ativo”, acrescentou.
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