O juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá mandou expedir mandado de busca e apreensão de uma Maseratti Gran Turismo 2008/2009, avaliada em cerca de R$ 360 mil, que está em disputa pelo advogado M.S.R. e o corretor de imóveis G.S.R.
Ambos se apresentaram como vítimas do golpe aplicado pelo empresário Marcelo Sixto e sua revendedora de carros de luxo, a Sportcars, num caso que tomou repercussão nacional após ser pauta de uma reportagem da revista eletrônica semanal Fantástico, da Rede Globo.
Conforme a narrativa dos autos, M.S.R. informou a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, responsável pelo caso na Nona Vara Cível, que, depois de realizada a busca e apreensão do veículo pelo oficial de justiça, ato feito mediante concessão de certidão anterior para isso, o corretor de imóveis o tomou de volta à força, ignorando o fato de o bem móvel já se encontrar legalmente sob a posse do advogado e de ele mesmo ter proposto entregar o carro como caução.
O corretor informou a justiça o resultado do cumprimento da busca e apreensão condicionado à apresentação de caução pelo autor, quando o mesmo ofereceu o próprio bem em discussão.
Para resolver a questão, a magistrada deferiu o oferecimento do bem em discussão nos autos como caução e determinou a lavratura de termo autorizando a remoção da Maseratti por M.S.R. uma vez mais, agora como fiel depositário, para que a máquina de valor milionário seja mantida num endereço comercial da Avenida Governador Júlio Campos, em Sinop, até que a questão seja resolvida pela justiça.
“Com a lavratura do termo de caução, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem 143711-I/MASERATI GRAN TURISMO, com a ressalva de que o autor acompanhará o Oficial de Justiça ao local onde se encontra o veículo e autorizo o uso de reforço policial para o cumprimento da medida. Determino a distribuição do mandado para o cumprimento da decisão para o Oficial de Justiça Plantonista. Sem maiores delongas e considerando as determinações acima expostas, indefiro o pedido formulado pelo requerido, conforme petição. No mais, cumpra-se integralmente conforme decisão e aguarde-se a realização da audiência designada”, encerrou Altomare Castrillon, determinando cumprimento com urgência.
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