Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
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11.07.2022 | 11h30 Tamanho do texto A- A+

Juíza manda MPE regularizar acordo de delator excluído da OAB

Pedro Elias é delator da Operação Sodoma e já pegou 15 anos de prisão por participação no esquema

Montagem/MidiaNews

O ex-secretário de Administração Pedro Elias (no detalhe), que fez acordo com o MPE

O ex-secretário de Administração Pedro Elias (no detalhe), que fez acordo com o MPE

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) regularize em até 15 dias um acordo de não persecução civil assinado com o delator da Operação Sodoma, ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello.

 

O acordo é um mecanismo que encerra a ação de improbidade mediante a fixação e cumprimento de algumas condições. O processo corre em segredo de Justiça.

 

A regularização se dá pelo fato do ex-secretário atuar como advogado em causa própria. Ocorre que, conforme a determinação, ele foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desta forma, é preciso instituir uma nova defesa para ele.

 

A determinação é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (11).

 

Com o acordo, o ex-secretário poderá se livrar do processo, mediante obrigação de ressarcir eventual valor que tenha causado danos ao erário.

 

Pedro Elias já foi condenado a mais de 15 anos de prisão por participação no esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro no Governo Silval Barbosa. 

 

“O representante do Ministério Público juntou minuta de acordo de não persecução cível, firmado com o requerido Pedro Elias Domingos de Mello, onde este figuraria também como advogado em causa própria. Ocorre que segundo consta no Cadastro Nacional de Advogados, o requerido foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme consulta que será juntada”, diz trecho do documento.

 

Na determinação, a magistranda ainda mandou o MPE esclarecer em que consiste o acordo de Pedro Elias.

 

“Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias, para que o acordo seja regularizado, bem como para que os signatários apresentem documentos e termo de depoimento, a fim de esclarecer em que consiste a colaboração efetivamente realizada pelo requerido colaborador, para o deslinde do feito”.

 

“No mesmo prazo, deverá ser juntada copia do acordo firmado e homologado perante o Juízo Eleitoral, do qual o acordo apresentado nestes autos seria complementar”. 

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Ricardo   11.07.22 13h06
Ricardo , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas