O Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (14), o pedreiro Antônio Ramos Escobar a 45 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
Ele confessou ter assassinado uma criança de cinco anos, em junho de 2010. O homem na época do crime tinha 48 anos.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público Estadual, que denunciou o réu por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime sexual e ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Escobar abordou a criança nas proximidades do Estádio Municipal Egídio José Preima, levou-a para uma construção onde trabalhava, a estuprou e, para ocultar o crime sexual, matou a menina por esganadura e ocultou o corpo.
O corpo da criança permanece desaparecido até hoje.
A sessão plenária foi presidida pelo juiz Rafael Deprá Panichella.
A pena foi fixada em 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e 8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver, totalizando 45 anos de reclusão em regime fechado.
“O Tribunal do Júri é a voz da sociedade e, neste caso, reafirmou que crimes tão bárbaros não ficarão impunes. Nossa atuação teve como prioridade dar voz à vítima e garantir que sua história fosse ouvida, respeitada e honrada. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência, num ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da vítima e alívio à família enlutada”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
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