Cuiabá, Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
ASSASSINATO DE EMPRESÁRIOS
31.07.2015 | 12h54 Tamanho do texto A- A+

Júri condena pistoleiros de Arcanjo a 41 e 46 anos de prisão

Eles foram sentenciados a mais de 40 anos de prisão por assassinatos cometidos em junho de 2002

André Romeu/TJMT

Célio Alves e Júlio Bachs: condenados a mais de 40 anos de reclusão em regime fechado

Célio Alves e Júlio Bachs: condenados a mais de 40 anos de reclusão em regime fechado

LISLAINE DOS ANJOS E VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO
O Tribunal do Júri, no Fórum de Cuiabá, condenou o ex-policial militar Célio Alves de Souza, 49, e o uruguaio Júlio Bachs Mayada, 65, pela morte dos empresários e radialistas Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, bem como pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, em junho de 2002.

Célio Alves foi condenado a 46 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já o uruguaio Júlio Mayada deverá cumprir 41 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Mayada, que estava em liberdade até então, foi recolhido para uma unidade prisional da Capital. Ele teve o pedido de apelação em liberdade negado pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

Conforme denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, ambos teriam cometido os crimes supostamente a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em junho de 2002, em Cuiabá.

O Tribunal do Júri, no Fórum de Cuiabá, teve início às 8h de quinta-feira (30) e foi suspenso às 21h15, sendo retomado na manhã desta sexta-feira (31).

"Culpabilidade acentuada"

"A culpabilidade do réu é acentuada, visto que após ter sido expulso dos quadros da Polícia Militar, passou a fazer do crime de pistolagem a sua profissão. Especialmente no caso em questão, agiu de forma premeditada, arquitetando a morte da vitima, juntamente com terceiras pessoas"

A pena de Célio Alves foi acentuada pelo fato de ele ter sido expulso da Polícia Militar. Após ter sido retirado da PM, Célio teria passado a se tornar pistoleiro.

“A culpabilidade do réu é acentuada, visto que após ter sido expulso dos quadros da Polícia Militar, passou a fazer do crime de pistolagem a sua profissão. Especialmente no caso em questão, agiu de forma premeditada, arquitetando a morte da vitima, juntamente com terceiras pessoas”, diz trecho da decisão.

A extensa folha de antecedentes criminais de Célio, por crimes de homicídio, foi citada durante decisão. As penas que Célio deveria cumprir, anteriormente ao julgamento desta sexta-feira (31), beiravam os 100 anos de reclusão.

Pela morte de Rivelino Jacques Brunini, Célio foi condenado a 16 anos de prisão. Pelo assassinato de Fauze Rachid Jaudy Filho, o réu pegou 16 anos e seis meses. Nas duas mortes, foram acrescidos mais seis meses de punição, devido ao fato de as vítimas não terem tido oportunidade de defesa.

Ao todo, pelas duas mortes, somando a punição pela falta de chances para defesa das vítimas, ele foi condenado a 33 anos e seis meses.

“As circunstâncias do crime são desfavoráveis, já que os tiros foram desfechados por volta de três horas da tarde, na porta de uma oficina mecânica localizada numa das avenidas mais movimentadas desta cidade, estando a vítima na companhia de outras pessoas que também foram atingidas e ainda colocou em risco a vida de outras”, afirmou a magistrada, na decisão.

“Tais circunstâncias demonstram um cenário de selvageria, barbárie e o destemor do réu, o que na época provocou indignação e comoção social, tanto que o fato foi amplamente divulgado pela imprensa falada e escrita”, completou.

Pelo crime praticado contra Gisleno Fernandes, que sobreviveu à tentativa de assassinato, classificado como homicídio qualificado, foi estabelecida pena de 16 anos e seis meses, a princípio. Porém, pelo fato de a vítima não ter morrido durante o crime, a punição foi reduzida a 11 anos e quatro meses.

Alves também foi condenado por formação de quadrilha. O crime imputou mais dois anos de reclusão. Somando, assim, 46 anos e 10 meses de prisão ao réu, acrescentados às sentenças que ele já cumpria anteriormente.

"Tais circunstâncias demonstram um cenário de selvageria, barbárie e o destemor do réu, o que na época provocou indignação e comoção social, tanto que o fato foi amplamente divulgado pela imprensa falada e escrita"

Sem antecedentes criminais

Conforme a decisão, a culpabilidade de Júlio Bachs Mayada foi aumentada pelo fato de ter agido de modo premeditado, arquitetando a morte da vítima.

A contratação dos pistoleiros teriam sido intermediadas por Mayada para assassinar Rivelino, que estaria contrariando interesses na ilícita exploração de máquinas caça-níqueis, com componentes eletrônicos contrabandeados, espalhadas por diversas cidades do Estado de Mato Grosso.

Mayada não possuía antecedentes criminais. Conforme a condenação, o fato do crime ter sido realizado mediante pagamento, a motivação “mercenária” agrava a situação.

Em decisão, a magistrada reiterou as circunstâncias do crime, classificadas como desfavoráveis às vítimas, pelo fato de os tiros terem sido disferidos às 15h, na porta de oficina de uma avenida movimentada.

Ao todo, pelas duas mortes, somando a punição pela falta de chances para defesa das vítimas, Mayada foi condenado a 29 anos e seis meses.

Pelo crime praticado contra Gisleno Fernandes, que sobreviveu à tentativa de assassinato, classificado como homicídio qualificado, foi estabelecida pena de 14 anos e seis meses, a princípio.

Porém, pelo fato de a vítima não ter morrido durante o crime, assim como na pena de Célio Alves, a punição foi reduzida a 10 anos.

Mayada também foi condenado por formação de quadrilha. O crime imputou mais um ano e seis meses de reclusão. Somando, assim, 41 anos de prisão ao réu.

Leia mais sobre o assunto:


Pistoleiros vão a júri acusados da execução de empresários


Juíza adia julgamento de Arcanjo para 10 de setembro

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

GALERIA DE FOTOS
André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs

André Romeu/TJMT

Julgamento de Celio Alves e Julio Bachs




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
1 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

NIVALDO  31.07.15 14h47
NIVALDO, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas