Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
REAJUSTE
04.08.2025 | 07h57 Tamanho do texto A- A+

Justiça analisará "caso a caso" correção salarial de PMs de MT

Ação está em fase de liquidação de sentença; caso envolve perdas da conversão do Cruzeiro Real para URV

Reprodução

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério de Barros

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério de Barros

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério de Barros, negou o argumento do Governo do Estado de que não possui valores a reajustar nos salários dos soldados e cabos da Polícia e Bombeiros Militares de Mato Grosso por perdas da conversão do Cruzeiro Real (Cr$) para a URV.

 

Segundo informações de um processo que tramita na 3ª Vara, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares (ACS-PMBM/MT) foi vencedora num processo em que os praças da PM e dos Bombeiros exigiam um reajuste de 11,98% nos salários. Atualmente os autos se encontram em liquidação de sentença.

 

O Governo do Estado, entretanto, alega que o percentual já foi incorporado nos subsídios dos servidores militares, resultando numa “liquidação zero” - ou seja, sem valores a reajustar. “Alegou a ocorrência de ‘liquidação zero’, sustentando que os valores postulados já teriam sido incorporados aos vencimentos por força da Lei Estadual 6.528/1994; que as Leis Estaduais 71/2000 e 273/2007 reestruturaram a carreira dos militares estaduais, constituindo marco final para eventual incorporação, conforme entendimento firmado no RE 561836/RN; e que os documentos juntados, em especial as fichas financeiras de 1993/1994 e o Ofício 053/2017-SGFP/SEGES, demonstram o pagamento das diferenças”, defende o Estado.

 

Em decisão do último dia 23 de julho, entretanto, o juiz Francisco Rogério de Barros explicou que a verificação sobre o direito ou não ao reajuste dos policiais e bombeiros deveria ser realizada “caso a caso”.

 

“Para a adequada análise da questão, faz-se necessária a realização de perícia técnica que apure se efetivamente houve a recomposição integral das perdas decorrentes da conversão da URV pelas leis mencionadas pelo Estado. Assim, embora o Estado de Mato Grosso alegue a ocorrência da ‘liquidação zero’, tal questão demanda análise técnica aprofundada, que deverá ser realizada nos processos individualizados”, analisou o magistrado. Na mesma decisão o magistrado também atendeu a um pedido do Governo do Estado para que o processo seja desmembrado para grupos de até cinco militares em razão de “dificuldades indiscutíveis à defesa do Estado, tendo em vista a quantidade de holerites a serem analisados e a necessidade de apresentação de eventual impugnação ao laudo pericial de cada servidor”.

 

Os autos revelam que ACS-PMBM/MT representa 1.500 associados. A discussão no processo é referente a perdas salariais da conversão do Cruzeiro Real (Cr$) para a URV, ocorridas no ano de 1994. Ambas as moedas antecederam o Real (R$), instituído no governo do ex-presidente Itamar Franco. 

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