Cuiabá, Sábado, 15 de Novembro de 2025
"SEM RESPALDO JURÍDICO"
15.11.2025 | 08h29 Tamanho do texto A- A+

Justiça barra contrato de R$ 360 mil de Cáceres e advogados

Para o MPE, há ilegalidade na contratação direta por não ser feita por meio de licitação pública

Victor Ostetti/MidiaNews

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato que fez contratação de escritório de advocacia

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato que fez contratação de escritório de advocacia

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre a Prefeitura de Cáceres e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil. O Município é comandado pela prefeita de Cáceres Eliene Liberato (PSB).

 

A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato. 

 

A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública

A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado e que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município. 

 

Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

“Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins. 

 

O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular.

 

“A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor. 

 

Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.  

 

A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

 

Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.

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