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EDUCAÇÃO FÍSICA
10.05.2017 | 11h27 Tamanho do texto A- A+

Justiça Federal condena homem que usou diploma falso da Unic

Juiz converteu pena de dois anos de prisão em prestação de serviço à comunidade

Reprodução

Ofício da Unic no processo afirma que réu nunca foi aluno da instituição

Ofício da Unic no processo afirma que réu nunca foi aluno da instituição

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

O juiz da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, João Moreira Pessoa de Azambuja, condenou o réu Renato Acássio Pinheiro da Silva a dois anos de prisão, a serem cumpridos desde o início em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias de multa, por uso de documento falso.

 

Renato Silva confessou ter usado diploma falso da Universidade de Cuiabá (Unic) para solicitar inscrição no Conselho Regional de Educação Física. A sentença é do dia 3 de abril e atendeu ação movida pelo pelo Ministério Público Federal (MPF),

 

Por ser réu primário, sua pena acabou convertida no pagamento de uma multa fixada em R$ 937 e na prestação de serviços à comunidade durante o prazo de, pelo menos, um ano.

 

De acordo com a sentença do juiz federal, Renato foi à UNIC se informar sobre o curso de graduação em Educação Física quando foi abordado por uma pessoa que lhe ofereceu a venda de um diploma falso.  

 

Os documentos supramencionados não deixam dúvidas da falsidade do diploma

No decorrer do processo, Renato confessou o crime e, nas alegações finais, sua defesa requereu a absolvição, alegando não haver provas da falsidade do documento.

 

O magistrado pontuou, contudo, que a fotocópia do certificado de conclusão, do histórico escolar e do próprio diploma, além de um ofício por meio do qual a Unic afirmou que Renato nunca sequer foi aluno da instituição constituíam provas suficientes para a condenação.

 

"Os documentos supramencionados não deixam dúvidas da falsidade do diploma. A solicitação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região/MS-MT comprova que o documento falso foi utilizado, evidenciando a materialidade do delito", diz trecho da decisão.

 

O juiz ressaltou ainda que Renato não foi denunciado pela falsificação, mas pelo uso de documento falso, portanto, a alegação de falta de provas por parte da defesa não “traduz qualquer consequência para a consumação do delito imputado”.

 

“Não há causas de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. Do mesmo modo, não existe dúvida da conduta praticada pelo denunciado, devendo este responder penalmente pelos seus atos”, concluiu.

 

Outro lado

 

Procurado, Renato Acássio não foi localizado pela reportagem do MidiaNews. No processo da Justiça Federal não havia informações sobre os advogados que fizeram sua defesa.

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