A juíza federal da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Vanessa Curti Perenha Gasques, julgou improcedente a ação popular proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PROS), em abril de 2015, que solicitava a anulação de todas das multas emitidas pelos radares de fiscalização eletrônica existentes na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Por não ter sido comprovada a má-fé, a extinção do processo se deu sem custas e honorários ao vereador.
A ação popular contra o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, e o ex-secretário de municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Thiago França Cabral, tinha por objetivo anular todas as multas aplicadas por sete radares instalados no trecho da rodovia federal BR-364 localizado na área urbana da capital, e que se sobrepõe à Avenida Miguel Sutil, bem como a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados desde o dia 17 de novembro.
Conforme a decisão, de abril deste ano, não houve qualquer violação ao princípio da legalidade e ato lesivo ao patrimônio da União, tendo em vista que a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não conflita com a Resolução nº 66, também do conselho, que distribuiu para municípios e estados a competência para fiscalização do trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas.
“Além disso, não há necessidade de transferência de competência para o município se a própria resolução já o fez”.
A juíza explicou ainda em sua decisão que o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã, e que a obediências aos limites de velocidade cabe a todos os motoristas, e isso independe da instalação dos radares na área do município, do estado ou da União.
“Porém, o estado brasileiro tem se mostrado preocupado com tal questão (...) A instalação de radares visa, primordialmente, a redução de velocidade em determinados trechos e, como isso, induzir o motorista a obedecer aos limites estabelecidos em todo o trecho, de forma que possam ser reduzidos os seus impactos em caso de acidentes”, acrescentou a magistrada.
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2 Comentário(s).
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Fernando 24.05.17 13h05 | ||||
Espero que a SEMOB atualize o site das notificações. Faz dias que não foi atualizado. Inclusive tem erro de data nas notificações de autuações colocaram data de 20/12/2017, o que é isso. As notificações de penalidade a ultima atualização foi 12/05/2017. ATUALIZEM | ||||
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Marcelo 23.05.17 02h44 | ||||
Mais não adianta colocar vários radares e câmeras de segurança e não melhorar o asfalto na Fernando Correa ( lá já perdi dois pneus em frente ao Master) e na coronel escolástico que está péssima, perto do edifício bandeirantes a mais de dois anos, me reformam a praça e não reformam a rua, simplesmente um absurdo!!! | ||||
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