Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
OPERAÇÃO JUMBO
22.03.2024 | 11h15 Tamanho do texto A- A+

Justiça vê erro e desinterdita posto acusado de lavar milhões para facção

Os investigados na operação são suspeitos de terem movimentado R$ 350 milhões

Alair Ribeiro/TJMT

A juiza Ana Cristina mendes, que acatou pedido do posto de combustível

A juiza Ana Cristina mendes, que acatou pedido do posto de combustível

DO FOLHAMAX

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido da Petro SM Combustíveis Ltda, que queria a revogação da decisão judicial que determinava o encerramento de suas atividades.

 

No entanto, a ordem deveria ser aplicada para outra empresa, investigada na Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em maio de 2022.

 

A Operação Jumbo investiga uma organização criminosa que usava postos de combustíveis para lavar o dinheiro oriundo dos lucros do tráfico de drogas. Entre eles está o posto Petrox, localizado na avenida Miguel Sutil, e dos postos Atalaia e Jumbo, na rodovia Palmiro Paes de Barros.

 

Todos eles são de propriedade de Tiago Gomes de Souza, o “Tiago Baleia”, preso pela Polícia Federal durante a deflagração.

 

Durante a deflagração da operação, foram cumpridos oito mandados de prisão, outros 29 de busca e apreensão em diversos endereços.

 

O Ministério Público Federal apontou que os suspeitos, que seriam ligados ao Comando Vermelho, teriam movimentado cerca de R$ 350 milhões, em um período de quatro anos.

 

Na ocasião, a Justiça determinou o encerramento das atividades empresariais de seis pessoas jurídicas, bem como o bloqueio da movimentação das contas bancárias e a alienação antecipada dos bens de titularidade dessas pessoas jurídicas, tendo nomeado o escritório I.JUDICE - Instituto de Auditoria e Administração Judicial, como Administrador Judicial dos empreendimentos.

 

Entre elas, estava a Petrox Comércio de Combustíveis Ltda e, por conta disso, a Petro SM Combustíveis propôs embargos de terceiro, pedindo a suspensão da ordem de interdição das atividades, além da desinterdição do estabelecimento. A empresa alegou que é pessoa jurídica diversa da que foi alvo da medida de encerramento das atividades empresariais e alienação antecipada. O pedido foi acatado pela magistrada.

 

“Os documentos acostados demonstraram que, atualmente, a empresa em exercício no local é a pessoa jurídica Petro SM Combustíveis Ltda., e que a pessoa jurídica Petrox Comércio de Combustíveis Ltda, a qual foi alvo de investigação, já se encontra com suas atividades encerradas".

 

"Assim, verifica-se que empresa e seus administradores não foram investigados, tampouco denunciados na Operação Jumbo. Dessa forma, recebo os Embargos de Terceiros opostos e, em consonância com o parecer ministerial acolho parcialmente os embargos, para revogar, em parte, a decisão proferida”, diz a decisão.

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