Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
PANCADÃO
29.01.2025 | 15h08 Tamanho do texto A- A+

Megatraficante cita "doenças graves", mas STJ nega domiciliar

Ricardo Cosme Silva dos Santos está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris

Reprodução/STJ

O ministro do STJ Herman Benjamin, que assina a decisão

O ministro do STJ Herman Benjamin, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro plantonista Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pedia prisão domiciliar ao megatraficante mato-grossense Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29).

Verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência

 

Ele é suspeito de liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

 

Superman Pancadão está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal. E possui condenações de mais de 80 anos de prisão por crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

 

No habeas corpus, a defesa alegou que ele sofre de várias doenças graves como hipertensão arterial, hepatopatia, diabetes, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade, depressão grave, entre outras condições.

 

Segundo os advogados, os laudos médicos indicam a necessidade urgente de tratamento especializado que não pode ser fornecido no ambiente prisional.

 

“A manutenção do paciente na prisão viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, diz trecho do recurso.

 

Na decisão, porém, o ministro citou decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do próprio STJ, que negaram o mesmo pedido da defesa com em laudos médicos.

 

“Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

 

O STJ iniciará o ano judiciário de 2025 no dia 3 de fevereiro.

 

A organização

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

 

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