Cuiabá, Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
PRISÃO DE ROSELI
26.08.2015 | 17h10 Tamanho do texto A- A+

Pedido de reconsideração ao TJ será julgado por Rondon Bassil

Ex-primeira-dama voltará a ser julgada pelo mesmo desembargador que manteve a sua prisão

MidiaNews

O desembargador Rondon Bassil, que voltará a analisar situação da ex-primeira-dama Roseli Barbosa

O desembargador Rondon Bassil, que voltará a analisar situação da ex-primeira-dama Roseli Barbosa

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O pedido de reconsideração que visa à soltura de Roseli Barbosa voltou para o desembargador Rondon Bassil, autor da decisão que manteve a prisão preventiva contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso.

A redistribuição foi determinada pelo desembargador Orlando Perri – que estava responsável pelo pedido -, em razão de Rondon Bassil, que é o relator do habeas corpus, ter retornado do período de férias compensatórias.

“Após consulta da secretaria à assessoria do desembargador Rondon, obteve-se a informação de que os processos encaminhados a este Gabinete, por força de substituição regimental, poderiam ser devolvidos. Desse modo, determino o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, sem análise do pedido formulado pelo impetrante, em face do retorno do Relator originário do feito”, decidiu Perri.

A volta do caso para a relatoria de Rondon Bassil pode ser desfavorável à Roseli Barbosa, pois o magistrado negou não só a soltura dela, mas a de outros dois réus que foram presos na Operação Arqueiro: o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, e o empresário Nilson da Costa e Faria.

Por outro lado, o desembargador Orlando Perri – substituto de Rondon Bassil – concedeu a liberdade, na noite de terça-feira (25), ao ex-assessor de Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi, que foi preso na mesma ação e pelos mesmos fundamentos que a ex-primeira-dama.

O pedido de reconsideração já voltou para o gabinete de Rondon Bassil e pode ser julgado a qualquer momento.

Roseli Barbosa é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de comandar esquema de desvio e lavagem de dinheiro na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 214, época em que comandava a pasta.

Os desvios teriam lesado os cofres públicos na ordem de R$ 2,8 milhões.

Precedente desfavorável

Na decisão anterior, Rondon Bassil amparou os argumentos utilizados pela juíza Selma Arruda na decretação da prisão da ex-primeira-dama.

Segundo ele, a materialidade dos crimes foi registrada com a existência de anotação, em contabilidade informal localizada no escritório da empresa Mathice, do delator e réu Paulo Cesar Lemes, do valor destinado a título de "propina", no valor de R$ 40 mil.

De acordo com o magistrado, o delator indicou que Roseli “era sua sócia na divisão dos lucros oriundos das verbas públicas advindas dos convênios - e aderia ao esquema destinado ao escamoteamento para lavagem de dinheiro advindo da prática dos peculatos”.

"Outrossim, me parece suficiente, ao menos, em sede de liminar, a motivação para o decreto fundado no abalo à ordem pública, na medida, em que, os delitos apurados ocorreram em órgão público estadual, destinado à assistência ao trabalho e assistência social, não se limitando, a paciente, à conduta omissiva, mas, também, participando comissivamente do desvio dos recursos financeiros e, efetivamente, se locupletando com o lucro advindo da ilícita conduta, existindo até prova de que, inclusive, a paciente, exigiu para que se viabilizasse a aplicação dos recursos contrariamente à lei, que a parte lhe cabia, ou seja os 40%, lhe fossem garantidos", afirmou.

Segundo o desembargador, "ciente de que a investigação dos fatos imputados perdura desde o ano de 2013, que provas documentais e testemunhais já foram colhidas em procedimento extrajudicial, e, pelo que se vê, a paciente tem comparecido aos atos do processo, ainda assim, deve ser mantida a prisão processual".

"Pois, há na decisão atacada referência a que a paciente e os demais acusados, são pessoas diferenciadas dos agentes da criminalidade comum, uma vez, que 'trata-se de crimes praticados por pessoas supra adaptadas, de projeção social inegável, poderio político destacado, exercedoras de funções proeminentes e relevantes, que não obstante isso, utilizaram-se de tais predicados para a prática de delitos cuja danosidade é muito mais ampla, já que atinge toda a coletividade e não apenas vítimas individualizáveis'. Ou seja, as consequencias do crime são inegavelmente graves!", citou.

Leia mais sobre o assunto:

Após liberdade de réu, defesa irá pedir reconsideração

Decisão do TJ coloca em liberdade ex-assessor de Roseli

Desembargador nega liberdade para ex-primeira-dama de MT

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia