LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O pedido de reconsideração que visa à soltura de Roseli Barbosa voltou para o desembargador Rondon Bassil, autor da decisão que manteve a prisão preventiva contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso.
A redistribuição foi determinada pelo desembargador Orlando Perri – que estava responsável pelo pedido -, em razão de Rondon Bassil, que é o relator do habeas corpus, ter retornado do período de férias compensatórias.
“Após consulta da secretaria à assessoria do desembargador Rondon, obteve-se a informação de que os processos encaminhados a este Gabinete, por força de substituição regimental, poderiam ser devolvidos. Desse modo, determino o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, sem análise do pedido formulado pelo impetrante, em face do retorno do Relator originário do feito”, decidiu Perri.
A volta do caso para a relatoria de Rondon Bassil pode ser desfavorável à Roseli Barbosa, pois o magistrado negou não só a soltura dela, mas a de outros dois réus que foram presos na Operação Arqueiro: o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, e o empresário Nilson da Costa e Faria.
Por outro lado, o desembargador Orlando Perri – substituto de Rondon Bassil – concedeu a liberdade, na noite de terça-feira (25), ao ex-assessor de Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi, que foi preso na mesma ação e pelos mesmos fundamentos que a ex-primeira-dama.
O pedido de reconsideração já voltou para o gabinete de Rondon Bassil e pode ser julgado a qualquer momento.
Roseli Barbosa é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de comandar esquema de desvio e lavagem de dinheiro na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 214, época em que comandava a pasta.
Os desvios teriam lesado os cofres públicos na ordem de R$ 2,8 milhões.
Precedente desfavorável
Na decisão anterior, Rondon Bassil amparou os argumentos utilizados pela juíza Selma Arruda na decretação da prisão da ex-primeira-dama.
Segundo ele, a materialidade dos crimes foi registrada com a existência de anotação, em contabilidade informal localizada no escritório da empresa Mathice, do delator e réu Paulo Cesar Lemes, do valor destinado a título de "propina", no valor de R$ 40 mil.
De acordo com o magistrado, o delator indicou que Roseli “era sua sócia na divisão dos lucros oriundos das verbas públicas advindas dos convênios - e aderia ao esquema destinado ao escamoteamento para lavagem de dinheiro advindo da prática dos peculatos”.
"Outrossim, me parece suficiente, ao menos, em sede de liminar, a motivação para o decreto fundado no abalo à ordem pública, na medida, em que, os delitos apurados ocorreram em órgão público estadual, destinado à assistência ao trabalho e assistência social, não se limitando, a paciente, à conduta omissiva, mas, também, participando comissivamente do desvio dos recursos financeiros e, efetivamente, se locupletando com o lucro advindo da ilícita conduta, existindo até prova de que, inclusive, a paciente, exigiu para que se viabilizasse a aplicação dos recursos contrariamente à lei, que a parte lhe cabia, ou seja os 40%, lhe fossem garantidos", afirmou.
Segundo o desembargador, "ciente de que a investigação dos fatos imputados perdura desde o ano de 2013, que provas documentais e testemunhais já foram colhidas em procedimento extrajudicial, e, pelo que se vê, a paciente tem comparecido aos atos do processo, ainda assim, deve ser mantida a prisão processual".
"Pois, há na decisão atacada referência a que a paciente e os demais acusados, são pessoas diferenciadas dos agentes da criminalidade comum, uma vez, que 'trata-se de crimes praticados por pessoas supra adaptadas, de projeção social inegável, poderio político destacado, exercedoras de funções proeminentes e relevantes, que não obstante isso, utilizaram-se de tais predicados para a prática de delitos cuja danosidade é muito mais ampla, já que atinge toda a coletividade e não apenas vítimas individualizáveis'. Ou seja, as consequencias do crime são inegavelmente graves!", citou.
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