Cuiabá, Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
CONDENADO
06.06.2016 | 17h58 Tamanho do texto A- A+

Por risco de fuga, TJ nega liberdade a ex-funcionário de Arcanjo

Bachs intermediou a contratação de pistoleiros para cometer crimes a mando do ex-bicheiro

TJ-MT

O uruguaio Júlio Bachs Mayada (esq.) condenado por assassinatos

O uruguaio Júlio Bachs Mayada (esq.) condenado por assassinatos

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por dois votos a um, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou liberdade ao uruguaio Júlio Bachs Mayada, condenado em julho do ano passado a 41 anos de prisão.

 

Ele foi sentenciado pelas mortes dos empresários e radialistas Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, bem como pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, em 2002.

 

Conforme a denúncia, feita pelo Ministério Público Estadual, Bachs intermediou a contratação de pistoleiros para cometer os crimes, a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em junho de 2002, em Cuiabá.

 

Ao votar pela manutenção da prisão do uruguaio, o relator do processo, juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, citou o fato de Bachs residir em região fronteiriça do país, na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, o que representaria “real possibilidade de fuga”. A decisão é do dia 24 de maio.

 

“Há que se ressaltar, que quando inquirido em plenário, perguntado sobre seu atual endereço, afirmou não se lembrar, declinando apenas o nome da cidade em que reside atualmente, como sendo Foz do Iguaçu/PR, denotando, assim, nítida intenção de furtar-se da aplicação da lei penal ou, quando menos, dificultar sua aplicação”, disse Rodrigues, em seu voto.

 

Prisão assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, afirmou estar residindo em região de fronteira, com real possibilidade de fuga

Para manter a prisão de Bachs, o magistrado destacou os graves crimes praticados pelo uruguaio, sua periculosidade e o “modus operandi” empregado pelo mesmo na prática das ações criminosas.

 

“O fato de [o crime] ter sido cometido mediante paga e cuidadosa preparação, e, pelas evidências de ser o responsável pela ‘contratação dos pistoleiros e a tarefa de permanecer nas imediações do local do fato, em seu veículo, a fim de auxiliar na fuga dos executores’, são motivações idôneas, capazes de justificar o decreto constritivo, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública”, disse o juiz.

 

Contemporaneidade

 

Na tentativa de revogar a prisão do uruguaio, a defesa chegou a sustentar que os crimes teriam sido cometidos há mais de 14 anos, logo, não haveria contemporaneidade para justificar a prisão.

 

O argumento, no entanto, também foi afastado pelo juiz.

 

“A ausência de contemporaneidade alegada não resta confirmada, pois a prisão preventiva foi decretada com base nos requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP, com a premente necessidade de se garantir a ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente”, afirmou.

 

Tony Ribeiro/MidiaNews

JUVENAL RIBEIRO DA SILVA

Desembargador Juvenal Pereira se manifestou no sentido de Bachs aguardar o trâmite do recurso em liberdade

Rodrigues ainda observou que o fato de o uruguaio ter respondido ao processo em liberdade “não lhe confere o direito de permanecer solto durante o julgamento de seu recurso”, tal como pretendia a defesa.

 

“Com essas considerações, conheço da impetração, mas denego a ordem, em consonância com o parecer ministerial”, disse o magistrado.

 

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Marcos Machado.

 

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, por sua vez, se manifestou no sentido de Júlio Bachs aguardar o trâmite do recurso em liberdade, mas foi voto vencido.

 

“Mesmo ele solto durante tanto tempo, sempre que intimado comparece perante as barras da justiça para prestar contas perante à sociedade. Creio que não traz ele perigo à sociedade e o fato dele estar em liberdade”, justificou.

 

O caso

 

 

Rivelino, Fauze e Gisleno foram alvejados no dia 5 de junho de 2002, em frente a uma oficina mecânica, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), na Capital.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rivelino Brunini era o alvo e Fauze Rachid morreu porque o acompanhava. 

Gisleno Fernandes também estava com as vítimas. Confundido com um segurança, ele foi alvejado, mas não morreu.

Consta na denúncia do MPE que a morte de Rivelino foi determinada por Arcanjo, diante da rebeldia da vítima em relação ao esquema de máquinas de caça-níqueis em Mato Grosso. 

O empresário e radialista também fazia parte do esquema e estaria, tentando, juntamente com pessoas do Rio de Janeiro, tirar o poder do ex-Comendador. 

O MPE aponta que o comando para que o empresário fosse morto foi dado a Júlio Bachs e Frederico Lepeuster, que intermediaram a contratação de Célio e Hércules para o trabalho de pistolagem. 

“Em todos os homicídios, com características de crime de mando, envolvendo a chamada pistolagem, foram utilizadas armas de grosso calibre, sendo certo que as cápulas encontradas nos locais das execuções foram consideradas compatíveis por exames periciais, apontando que os homicídios partiram de um mesmo grupo executor e, possivelmente, do mesmo mandante”, diz trecho da denúncia.

Ao todo, cinco pessoas foram acusadas pelos crimes. Além de Mayada, já foram condenados o ex-bicheiro João Arcanjo, o ex-policial militar Célio Alves de Souza r Hércules Agostinho Araújo. 

O quinto suspeito, o ex-coronel PM Frederico Carlos Lepeuster, morreu em setembro de 2007, vítima de câncer. 

 

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