Cuiabá, Segunda-Feira, 7 de Julho de 2025
SUPOSTA INÉRCIA
24.04.2017 | 11h42 Tamanho do texto A- A+

Presidente do TJ arquiva investigação contra quatro promotores

Acusação era de inércia na apuração de crime eleitoral, que culminou em prescrição

MidiaNews

O desembargador Rui Ramos, que decidiu por arquivar as investigações

O desembargador Rui Ramos, que decidiu por arquivar as investigações

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Rui Ramos determinou o arquivamento de um procedimento administrativo investigatório contra quatro promotores de Justiça que atuam no Estado.

 

A decisão é do último dia 17. O procedimento apurava se os promotores Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Carlos Roberto Zarour Cesar, Michelle de Miranda Rezende Villela Germano e Carla Marques Salati teriam colaborado para o arquivamento de um inquérito sobre suposta compra de votos que teria ocorrido nas eleições de 2008.

 

Eles foram alvos de uma representação formulada no Ministério Público Federal (MPF), que apontava suposta inércia no caso que investigava o então candidato a prefeito de Ipiranga do Norte, André Ross.

 

De acordo com o documento, a investigação contra o prefeito tramitou por oito anos sem a realização das diligências necessárias para a sua conclusão, o que acabou culminando na sua prescrição.

As dilações de prazo concedidas pelos Promotores de Justiça foram justificadas, tendo em vista a necessidade de se concluir as investigações

Na época, seu arquivamento foi requerido sob a alegação de não haver “justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações”.

 

Parecer favorável

 

Em sua decisão, Rui Ramos destacou que a própria Corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento para apurar a denúncia, tendo concluído pela inexistência de qualquer crime praticado pelos promotores de Justiça. Seu entendimento foi de que não se pode afirmar que os membros do MPE agiram “deliberadamente” para retardar as investigações.

 

“As dilações de prazo concedidas pelos Promotores de Justiça foram justificadas, tendo em vista a necessidade de se concluir as investigações para que o titular da ação penal pudesse formar sua convicção mínima quanto à autoria e materialidade delitivas”, diz trecho do despacho.

 

Ramos pontuou ainda o destaque feito pelo então Corregedor-Geral do MPE acerca das condições da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, em especial no interior do Estado. Fato que também teria colaborado para a conclusão do inquérito sem que houvesse provas do suposto crime praticado pelo então candidato a prefeito.

 

Desta forma, o presidente do TJ-MT concordou com o parecer do promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que coordena o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), núcleo do MPE responsável por requerer a continuidade ou o arquivamento deste tipo de caso.

 

“É fato que ‘o retardamento na conclusão de atos apuratórios pela Polícia Judiciária Civil no Estado de Mato Grosso, deflui, de um modo geral, da notória escassez de recursos humanos e materiais em diversas comarcas do interior do Estado, algumas desprovidas, até mesmo, de Delegados de Polícia, quiçá de serventuários etc.’ Portanto, não se verifica a caracterização do elemento subjetivo do tipo, que exige a intenção do autor seja imbuída de dolo”, ressaltou.

 

"Acolho, portanto, a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do feito", decidiu.

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