Cuiabá, Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025
JUIZADO CRIMINAL
05.04.2017 | 11h35 Tamanho do texto A- A+

Servidora é punida por caluniar e “expor cidadão ao ridículo”

P.R.P.G. é acusada de simular audiência e de acusar homem injustamente por batida em carro

Marcus Mesquita Imagens

Servidora do Juizado Criminal foi punida com repreensão pela falta funcional

Servidora do Juizado Criminal foi punida com repreensão pela falta funcional

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá, julgou procedente uma sindicância disciplinar e determinou pena de repreensão à servidora P.R.P.G., do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, por desvio de conduta funcional.

 

A decisão é do dia 28 de março. A servidora foi acusada de utilizar seu cargo para “ameaçar, caluniar e expor” um cidadão ao ridículo.

 

A repreensão é uma espécie de advertência, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

 

Na sindicância, foi apontado que P.R.P.G. teria recebido em seu local de trabalho o cidadão A.S.S. para resolver uma questão relacionada a uma colisão no veículo dela.

 

Além de a conduta por si só ser considerada irregular, ainda ficou comprovado que o carro que bateu no veículo da servidora não pertencia ao homem que ela acusou, tratando-se de um caso de placa adulterada.

 

“Ainda que a servidora estivesse desprovida de má-fé no uso do prédio do Juizado Especial Criminal, o fato ocorreu dentro do Poder Judiciário, no interesse exclusivamente particular da servidora e gerando ataques à honra do Reclamante e sua empresa”, diz trecho da decisão.

 

A Comissão Processante instaurada para analisar a denúncia chegou a propor, em seu relatório final, a propositura somente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em relação à servidora. A alegação sustentada foi de que a iniciativa dela não teria gerado dano ao Judiciário, nem mesmo ao reclamante.

 

Assessoria/TJ-MT

Juíza Edleuza Zorgetti

A juíza Edleuza Zorgetti, que puniu servidora do Juizado Criminal

A tese, no entanto, foi refutada pela juíza, “visto que a denuncia é fundada em ataques a honra e não em prejuízos materiais, ocorrido das dependências do prédio do Juizado Especial Criminal, no intuito de resolver questão particular da servidora”.

 

Em sua decisão, a magistrada ressaltou a tentativa por parte da servidora de “simular uma audiência”, uma vez que o encontro entre ela e o acusado pela colisão entre os veículos ocorreu na presença do advogado dela e de uma juíza leiga.

 

“Conforme pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disponível no site do CNJ, a sociedade brasileira desconhece o funcionamento do Poder Judiciário, afirmação essa facilmente constatada em nosso cotidiano”, disse a juíza.

 

“A servidora o acusava de forma veemente pela colisão em seu veículo, dizendo que possuía provas contra ele, no intuito de que ele arcasse com o prejuízo, e, caso contrário, o acionaria judicialmente”, completou.

 

Ainda conforme a juíza, uma vez comprovado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos que o veículo em questão não pertencia ao acusado, não houve nenhuma tentativa de reparação do ocorrido por parte da servidora.

 

“Desse modo, em que pese o prejuízo material sofrido pela servidora, a utilização indevida da sala de audiência do Juizado Especial no interesse exclusivamente particular, com a presença da servidora, seu advogado e juíza leiga, foi irregular e geraram ataques à honra do reclamante, fato inconteste diante da veemente negativa dos fatos por este”, diz trecho da decisão.

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UNIDOS  05.04.17 12h44
Parabéns Juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá. A sociedade agradece.
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