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18.09.2024 | 14h53 Tamanho do texto A- A+

Síndico é condenado a pagar R$ 15 mil por ameaçar moradora

Decisão de magistrada da primeira instância ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça

Reprodução/Google Maps

O Condomínio Chapada das Safiras, em Cuiabá, onde as duas partes moram

O Condomínio Chapada das Safiras, em Cuiabá, onde as duas partes moram

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O síndico Rodrigo Aguiar Barão, do condomínio Chapada das Safiras, em Cuiabá, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil à moradora Daniela Ferreira Gomes.

 

No caso concreto, não é preciso muito esforço para se constatar que o reclamado ultrapassou os limites

Conforme os autos, Daniela teria sido ofendida, xingada e ameaçada por ele em mensagens de WhatsApp. A determinação é da juíza Lamisse Roder Feguri, do 5ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.

 

De acordo com o processo, a discussão teve início em razão da acusação do síndico de que a vizinha teria avariado propositalmente seu veículo.

 

A magistrada considerou que a briga se deu na condição da esfera particular dos envolvidos, e não na condição de síndico, retirando o condomínio como parte do processo.

 

De acordo com as provas juntadas nos autos, o reclamado valeu-se de vocabulário chulo para se referir à Daniela, entre inúmeros outros termos pejorativos, parecendo querer ofendê-la como mulher, na avaliação da juíza.

 

Rodrigo ainda teria proferido frases em tom de ameaça inúmeras vezes.

 

“Se pode sumir do planeta fia, se vai ficar sem perna e sem moto”; “eu vou taca fogo em você e na sua moto”; “eu te acho até no inferno, não durmo enquanto não te achar, juro pela alma da minha filha”; “não te acha hoje te pego na segunda, mais se vai paga” (sic), foram algumas das frases proferidas.

 

A magistrada analisou que a vizinha ofendida não revidou as ofensas e tentou dialogar e entender o motivo da postura do síndico.

 

Houve audiência de conciliação marcada pelo Juizado Especial, mas Rodrigo não compareceu, caracterizando a revelia e a presunção de veracidade dos fatos.

 

“No caso concreto, não é preciso muito esforço para se constatar que o reclamado ultrapassou os limites daquilo que se pode considerar um “desentendimento entre vizinhos”, mediante atitudes que visavam, em verdade, o menoscabo da ofendida e que, obviamente, tornou insuportável a convivência. O Poder Judiciário não pode simplesmente ignorar o ocorrido. Ou seja, a punição judicial decorre do excesso”, destacou a juíza na decisão.

 

Ainda na análise da magistrada, as mensagens de WhatsApp colacionadas aos autos pela autora, não impugnadas pelo reclamado, corroboram a veracidade dos fatos narrados, revelando um comportamento intimidador e desrespeitoso.

 

A jurisprudência dominante reconhece que mensagens ofensivas e ameaçadoras enviadas por meio de aplicativos de comunicação configuram dano moral passível de reparação, conforme se observa do entendimento consagrado nos tribunais superiores, que consideram válidas as provas obtidas por esse meio de comunicação.

 

Desta decisão, cabe recurso às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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2 Comentário(s).

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Marisa Almeida   19.09.24 19h08
Achei muito justo essa decisao. Em meu condominio temos uma sindica proprietaria que esta ha quase 11 anos e nao é nem um pouco profissional . Temos caso de apropriaçao indebita, abuso de poder, uso do dinheiro do condominio em beneficio proprio, entre outras situaçoes. E oque é pior, tem total apoio do conselho fiscal . Ja tentamos destitui-la e nao conseguimos. Ela vai com procuraçoes e acaba se mantendo.
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Araci  18.09.24 22h36
Muito bem achei ótimo o resultado porque as pessoas tem que aprender a se respeitarem. Tem que se cuidar muito por isso 90 por cento dos condomínios estão colocando sindico profissional mesmo porque as vezes os próprios condôminos se aproveitam e não respeitam as regras porque acham que amigos do síndico aí fazem o que bem entendem devemos respeitar as normas para colaborar com o trabalho do profissional por isso muitos condomínios já estão trazendo pessoas de fora no município onde moro já na maioria dos prédios já não querem mais ninguém de dentro do condomínio
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