Cuiabá, Sábado, 7 de Março de 2026
CELULAR DE ZAMPIERI
06.03.2026 | 14h35 Tamanho do texto A- A+

STF nega anular provas contra juiz suspeito de receber propina

Ivan Lúcio Amarante responde Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça

Reprodução

O juiz afastado da comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante

O juiz afastado da comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do juiz afastado da comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante, que tentava anular as provas digitais reunidas contra ele em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Uma das provas seria as conversas do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023, em Cuiabá.

 

O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (6). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Fux.

 

Amarante foi alvo de um desdobramento da Operação Sisamnes, em maio do ano passado, acusado de participação em um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)  e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo a Polícia Federal, ele é acusado de receber cerca de R$ 6 milhões em propina entre 2021 e 2024, no esquema operado pelo lobista Andreson Gonçalves. 

 

O magistrado já estava afastado de suas funções desde outubro de 2024, por decisão liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

 

No recurso, Amarante contesta provas extraídas de celulares no âmbito das investigações da polícia, apontando quebra na cadeia de custódia desse conteúdo.

 

No voto, Fux disse não ver “ilegalidade, teratologia ou abusividade manifestas” no PAD do CNJ e apontou não ser possível analisar a quebra da custódia das provas sem que se avalie fatos do caso contra Amarante, o que não seria possível processualmente.  

 

Para Fux, “a conjuntura fática delineada e a análise pormenorizada realizada pelo Conselho Nacional de Justiça permitem concluir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar não destoou dos parâmetros de razoabilidade e juridicidade que devem nortear decisões dessa envergadura”.

 

 

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