Cuiabá, Quinta-Feira, 9 de Abril de 2026
"GABINETE DO CRIME"
25.04.2024 | 10h17 Tamanho do texto A- A+

STJ nega liberdade a delegado de MT acusado de cobrar propina

Geordan Fontenelle e o investigador Marcos Paulo Angeli estão presos desde a semana passada

Reprodução

O delegado Geordan Fontenelle, que costumava postar fotos de viagens em suas redes sociais

O delegado Geordan Fontenelle, que costumava postar fotos de viagens em suas redes sociais

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu um habeas corpus impetrado pela defesa do delegado Geordan Fontenelle, que foi preso na semana passada acusado de montar um “gabinete do crime” na delegacia de Peixoto de Azevedo.

Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade

  

Geordan e o investigador Marcos Paulo Angeli estão presos desde o dia 17, quando foi deflagrada a Operação Diaphthora, da Polícia Civil.

 

A operação investigou um esquema de cobrança de propina que teria sido criado e comandado pelo delegado.

  

Conforme a ministra Maria Thereza, o HC não pôde nem sequer apreciado porque não foi examinado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

  

No pedido a defesa do delegado alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, “uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois está calcada, única e exclusivamente, no fato de ele ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função".

 

Para a ministra, há fundamento sim na prisão do delegado.

  

Além disso, a defesa alegou ainda que não há contemporaneidade entre a prisão e os fatos investigados, que teriam ocorrido entre 2022 e 2023.

  

"Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação”, escreveu a ministra.

 

 

 

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