Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
ASSÉDIO MORAL
10.04.2015 | 13h30 Tamanho do texto A- A+

Supermercado é condenado por comparar fiscal com hipopótamo

Ex-funcionária foi alvo de piadas de superiores e receberá R$ 10 mil

MidiaNews

Ex-funcionária será indenizada pelo Supermercado Extra em razão de assédio moral

Ex-funcionária será indenizada pelo Supermercado Extra em razão de assédio moral

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A empresa Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados foi condenada pela juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada que foi assediada moralmente por estar acima do peso.

A então funcionária, que atuava como fiscal de prevenção, chegou a ter seu nome escrito por dois superiores em um hipopótamo de brinquedo. O objeto ficou exposto na recepção do supermercado, visível a todos os funcionários que atuavam no local.

Conforme a decisão, proferida no dia 18 de março, as “brincadeiras” contra a fiscal, em razão do excesso de peso, eram comuns.

A própria representante da empresa disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.

“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.

Para a juíza, as provas e depoimentos deixaram claro que o fato de a funcionária estar com sobrepeso era motivo de gracejos e piadas, “o que traz a lume a conclusão lógica pelo seu constrangimento e

"Na espécie, ao colocarem o nome da autora em um hipopótamo de brinquedo, tem-se a conclusão pela discriminação em face da forma física da obreira, porquanto, como esta própria elucidou ao depor, era visivelmente "gordinha", fato que passou a ser motivo de gracejo em seu ambiente de trabalho"

humilhação”.

“Na espécie, ao colocarem o nome da autora em um hipopótamo de brinquedo, tem-se a conclusão pela discriminação em face da forma física da obreira, porquanto, como esta própria elucidou ao depor, era visivelmente "gordinha", fato que passou a ser motivo de gracejo em seu ambiente de trabalho”, destacou a juíza Carolina Guerreiro.

“Imaginável o sofrimento da trabalhadora ao visualizar o referido brinquedo, apresentado a esta Magistrada em audiência de forma física, como constei na ata, exposto aos demais colegas com seu nome, equiparando-a a um animal de grande porte, que pesa mais de uma tonelada via de regra”, completou.

Mais desrespeito

Ainda na decisão, a juíza Caroline Fernandes condenou a rede de supermercados a pagar outros R$ 2 mil por ter contribuído para que a funcionária desenvolvesse anemia profunda.

O fato ocorreu após a fiscal ter realizado a cirurgia bariátrica para perder peso, sendo que ela deveria se alimentar de três em três horas para se recuperar do procedimento de forma saudável.

No entanto, a empresa não concedia as pausas para alimentação.

“Tenho como presente o ato ilícito do empregador, oriundo do desrespeito à condição de saúde da obreira, e ao dano presumido pela não observância da prescrição médico pós –cirúrgica”, entendeu a juíza.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com a assessoria jurídica do Supermercado Extra.

O número de telefone da advogada que defende a rede varejista no processo não consta no cadastro da OAB-MT.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Daniel  11.04.15 11h49
Se no lugar dessa pessoa fosse uma pessoa com um grau de posição social superior, digo com condições financeiras melhor, com certeza a Juíza concederia uma maior valor de indenização.Se a vítima pedisse uma valor maior, diante dos termos da lei, ia dizer que é enriquecimento ilícito. Que bom que a justiça foi favorável a ex-empregada, porém, não satisfatória diante do fato ocorrido.
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Adriana Queiroz  10.04.15 15h53
10 Mil reais ainda é pouco, para tal falta de respeito destes superiores e representante. Que isso sirva de exemplo para demais colaboradores que são assediados por este "tipo" de pessoas, que não respeita seu semelhante. Esperamos que as pessoas responsáveis pelo Supermercado EXTRA, tome as devidas providencias e faça uma reciclagem no seu quadro de funcionários.
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Jose  10.04.15 15h48
Condenação muito baixa!!É um incentivo ao supermercado continuar sendo negligente com os seus empregados
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Paula  10.04.15 14h51
Achei muito pouco o valor de 10 mil de indenização, pelo tamanho do trauma que essa ex-funcionária vai ter pelo resto da vida, uma pena que ainda existam pessoas que tenham atitudes iguais as essas, são pessoas pobres de amor ao próximo....
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