LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A empresa Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados foi condenada pela juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada que foi assediada moralmente por estar acima do peso.
A então funcionária, que atuava como fiscal de prevenção, chegou a ter seu nome escrito por dois superiores em um hipopótamo de brinquedo. O objeto ficou exposto na recepção do supermercado, visível a todos os funcionários que atuavam no local.
Conforme a decisão, proferida no dia 18 de março, as “brincadeiras” contra a fiscal, em razão do excesso de peso, eram comuns.
A própria representante da empresa disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.
“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.
Para a juíza, as provas e depoimentos deixaram claro que o fato de a funcionária estar com sobrepeso era motivo de gracejos e piadas, “o que traz a lume a conclusão lógica pelo seu constrangimento e

"Na espécie, ao colocarem o nome da autora em um hipopótamo de brinquedo, tem-se a conclusão pela discriminação em face da forma física da obreira, porquanto, como esta própria elucidou ao depor, era visivelmente "gordinha", fato que passou a ser motivo de gracejo em seu ambiente de trabalho"
humilhação”.
“Na espécie, ao colocarem o nome da autora em um hipopótamo de brinquedo, tem-se a conclusão pela discriminação em face da forma física da obreira, porquanto, como esta própria elucidou ao depor, era visivelmente "gordinha", fato que passou a ser motivo de gracejo em seu ambiente de trabalho”, destacou a juíza Carolina Guerreiro.
“Imaginável o sofrimento da trabalhadora ao visualizar o referido brinquedo, apresentado a esta Magistrada em audiência de forma física, como constei na ata, exposto aos demais colegas com seu nome, equiparando-a a um animal de grande porte, que pesa mais de uma tonelada via de regra”, completou.
Mais desrespeitoAinda na decisão, a juíza Caroline Fernandes condenou a rede de supermercados a pagar outros R$ 2 mil por ter contribuído para que a funcionária desenvolvesse anemia profunda.
O fato ocorreu após a fiscal ter realizado a cirurgia bariátrica para perder peso, sendo que ela deveria se alimentar de três em três horas para se recuperar do procedimento de forma saudável.
No entanto, a empresa não concedia as pausas para alimentação.
“Tenho como presente o ato ilícito do empregador, oriundo do desrespeito à condição de saúde da obreira, e ao dano presumido pela não observância da prescrição médico pós –cirúrgica”, entendeu a juíza.
Outro ladoA redação não conseguiu entrar em contato com a assessoria jurídica do Supermercado Extra.
O número de telefone da advogada que defende a rede varejista no processo não consta no cadastro da OAB-MT.