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18.02.2017 | 08h01 Tamanho do texto A- A+

TJ barra recurso e mantém nula concessão de terreno a Fecomércio

Federação busca reverter decisão que manteve determinação para desocupação de área do Estado

Marcus Mesquita/MidiaNews

A vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Marilson Anddario, negou deguimento de recurso da Fecomércio

A vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Marilson Anddario, negou deguimento de recurso da Fecomércio

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Anddario, negou seguimento a um recurso interposto pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

 

A decisão foi proferida no dia 7 de fevereiro.

 

O recurso visava reverter, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a suspensão do termo de posse de um terreno localizado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, de propriedade do Governo do Estado.

 

Se os fundamentos adotados no acórdão recorrido estão embasados em legislação estadual, não cabe ao STJ interpretá-los nos termos da Súmula nº 280 do STF, aplicada por analogia

O termo de posse da área de 3.500 metros quadrados, onde foi construída a sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), foi assinado em 2010, com prazo de 20 anos – prorrogáveis por mais 20.

 

A ação que pediu a anulação da concessão da área foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve decisão favorável em 1ª Instância, porém a Fecomércio recorreu ao TJ-MT.

 

De acordo com a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso negado na 3ª Câmara do TJ-MT, a nulidade do ato de permissão do uso da área deveria ser mantidA, uma vez que a concessão não objetivou o interesse da coletividade, mas apenas ao grupo de pessoas ligadas a Fecomércio.

 

Além disso, Maria Aparecida disse que o prazo do termo de posse, somado com a possibilidade de prorrogação, fez com que o termo de posse passasse a ter caráter de “concessão de uso”, em que seria necessária a realização de um procedimento licitatório.

 

Em sua defesa, a federação ressaltou a legalidade do termo de permissão de uso celebrado com o Estado e a relevância social dos serviços prestados pela mesma e, por isso, interpôs novo recurso para tentar levar o caso ao STJ.

 

Seguimento negado

 

Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Andrade, responsável por autorizar ou barrar tal medida, alegou que o recurso buscado pela Fecomércio contesta a decisão da 3ª Câmara Cível, que alegou, entre outras questões, o descumprimento de uma lei estadual (356/2007) que trata sobre a regulamentação do uso e ocupação de lotes no Centro Político Administrativo, na Capital.

 

Tal legislação determina que a permissão de uso de um imóvel do Estado só pode ser realizada caso exista uma finalidade coletiva e que seja de curta duração. Tal situação, no entendimento do TJ-MT, não se enquadra ao caso da Fecomércio.

 

Por este entendimento, a vice-presidente do TJ-MT afirmou que o caso não pode ser tratado pelo STJ, pois o caso envolve legislação estadual.

 

“Se os fundamentos adotados no acórdão recorrido estão embasados em legislação estadual, não cabe ao STJ interpretá-los nos termos da Súmula nº 280 do STF, aplicada por analogia”, declarou.

 

Por fim, Marilsen entendeu que, para verificar se a decisão do TJ-MT deveria ser modificada, o STJ precisaria examinar novamente as provas e documentos contidos na ação, o que não cabe àquele tribunal.

 

“Para se chegar à conclusão diversa a que chegou o órgão fracionário, seria imprescindível a reanálise do quadro fático-probatório dos autos, o que atrai a previsão da Súmula nº 7/STJ, bem como o enfrentamento do direito local obstado pela Súmula nº 280/STF”, pontuou a vice-presidente do TJ-MT.

 

Assessoria/TJMT

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A vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Marilsen Addario

Irregularidades internas

 

Além do questionamento na Justiça, a diretoria da Fecomércio, presidida por Hermes Martins da Cunha, também é alvo de investigações internas.

 

Dez sindicatos do setor econômico de Mato Grosso, ligados a federação, denunciaram que a entidade estaria utilizando recursos próprios no pagamento de advogados para defender a Maçonaria Grande Oriente do Estado (G.O.E).

 

A informação consta em requerimento enviado à federação no dia 23 de janeiro, que pede a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o afastamento do presidente da entidade, Hermes Martins da Cunha, por 180 dias, por supostas irregularidades.

 

A assembleia está marcada para o próximo dia 20 de fevereiro, às 15 horas, na sede da Fecomércio.

 

De acordo com o documento, o contrato com o escritório de advocacia Antônio Luiz Ferreira Associados foi renovado pela federação, em março do ano passado, no valor de R$ 6,5 mil por mês, para cobrir dez ações. 

 

Duas delas, entretanto, segundo o documento dos sindicalistas, são processos que não têm ligação com a federação e visam defender a Maçonaria. 

 

Uma das ações, segundo a acusação, é a movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede a devolução de um terreno doado irregularmente pelo Estado ao Goe, e outra de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. 

 

Com relação ao processo do terreno, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) já determinou a desocupação, em 2015. 

 

A área de 2,8 mil metros quadrados abriga a sede da entidade no Centro Político Administrativo, na Capital.

 

Reforma em prédio de irmã de Nadaf

 

Outra suposta irregularidade na diretoria da federação foi apontada em auditoria feita pelo conselho fiscal do Senac (Serviço Nacional do Comércio), no Rio de Janeiro, questiona o investimento de R$ 1,3 milhão da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso), por meio de duas reformas, em um imóvel de propriedade de Yasmin Jamil Nadaf. 

 

Ela é irmão de Pedro Nadaf, presidente da federação à época em que o imóvel, localizado na Avenida Lavapés, nº 730, em Cuiabá, foi cedido gratuitamente para a instalação do CEP Mato Grosso (Centro de Educação Profissional do Varejo do Senac).

 

Segundo a auditoria, a qual o MidiaNews teve acesso exclusivo, um contrato de comodato foi assinado no dia 1º de maio de 2009, entre a empresa Visa Empreendimentos Imobiliários e a Fecomércio.

 

O contrato não foi assinado por Pedro Nadaf, mas sim por Hermes Martins da Cunha, seu vice-presidente à época e atual presidente da instituição. 

 

Inicialmente, o contrato iria vigorar pelo prazo de cinco anos. Porém, um aditivo, feito em 22 de abril de 2010, elevou esse prazo para dez anos.

 

Os auditores do Senac destacam, na auditoria, que a Fecomércio fez duas reformas no prédio, que totalizaram R$ 1.342.744,66.

 

Leia mais:

 

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