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13.06.2025 | 08h32 Tamanho do texto A- A+

TJ manda ex-deputado devolver R$ 12 milhões por "mensalinho"

Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público Estadual; ex-deputado não se defendeu

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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça

DA REDAÇÃO

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Estadual e determinou a elevação do valor de condenação imposta ao ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi para o ressarcimento integral de R$ 12.186.000 aos cofres públicos. A quantia refere-se a valores recebidos por ele a título de propina, em um esquema conhecido como "mensalinho", que funcionava na Assembleia Legislativa entre 2003 e 2015.

Ocorre que o conjunto probatório é significativamente mais amplo e robusto, não se limitando às referidas notas promissórias

 

De acordo com os autos, a ação foi proposta pelo Ministério Público com o objetivo de ressarcir danos causados ao erário por meio de pagamentos mensais irregulares efetuados com recursos públicos desviados da Assembleia. A denúncia aponta que os pagamentos, feitos a parlamentares, eram viabilizados mediante contratos simulados com empresas prestadoras de serviços à Casa de Leis, tais como gráficas e firmas de tecnologia.

 

A decisão de primeira instância havia fixado o ressarcimento em R$ 784.475 com base em três notas promissórias juntadas ao processo. No entanto, o MPE recorreu, sustentando que as provas – compostas por documentos, relatórios, notas de empenho e depoimentos de colaboradores premiados – comprovava o recebimento de R$ 12.186.000 inicialmente apontados.

 

"Ocorre que o conjunto probatório é significativamente mais amplo e robusto, não se limitando às referidas notas promissórias. O arcabouço probante formado nos autos é composto por diversas outras provas documentais e testemunhais que corroboram a tese ministerial quanto ao montante total do dano causado ao erário", escreveu o desembargador do caso, Gilberto Bussiki, relator do caso.

 

Entre as provas destacadas estão os depoimentos do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, ambos beneficiados por acordos de delação premiada. Eles confirmaram em juízo os detalhes do esquema e descreveram como os pagamentos mensais variavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, dependendo da posição ocupada pelo parlamentar. Mauro Savi teria sido beneficiado em diversos períodos, inclusive durante sua passagem pela Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Assembleia.

 

Relatórios de saída de materiais do estoque da Assembleia, assinados pelo próprio Savi, também foram citados como evidência. Esses documentos indicavam supostas retiradas de itens de expediente em quantidades e valores considerados desproporcionais à rotina de um gabinete parlamentar. Um exemplo citado na decisão é o de 30 de setembro de 2008, data em que teriam sido atestados recebimentos de materiais totalizando mais de R$ 245 mil em um único dia.

 

Gilberto Bussiki votou pelo provimento do recurso ministerial, seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o magistrado, a revelia do réu – que não apresentou defesa – somada às provas testemunhais e documentais, comprova de forma suficiente o dano integral causado ao erário.

 

O colegiado reforçou entendimento já firmado pelo próprio TJMT em casos similares, de que o conjunto probatório em ações de improbidade administrativa deve ser analisado de forma global e contextualizada, especialmente quando há convergência entre delações e documentos.

  

A condenação inclui a aplicação de correção monetária e juros sobre o valor fixado.

 

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