Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
NOVA DERROTA
16.02.2024 | 11h12 Tamanho do texto A- A+

TJ nega recurso e mantém Emanuel obrigado a permitir obra do BRT

Desta vez, o Ministério Público Estadual tentava suspender as obras, mas desembargador negou

Alair Ribeiro/Assessoria

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, negou pela segunda vez recurso contra as obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) em Cuiabá.

 

A ação era contra decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou que a Prefeitura de Cuiabá “pare de criar obstáculos” à implantação do sistema.

 

Desta vez, o Ministério Público Estadual (MPE) tentava suspender as obras em Cuiabá, sob argumento de "incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda".

 

Na decisão desta quinta-feira (15), o desembargador pontuou que o argumento do MPE deveria ser direcionado ao juízo da Vara Especializada de onde partiu a determinação inicial.

 

“Logo, entendo que, ao menos nessa etapa de cognição não exauriente, que a decisão impugnada merece ser mantida. [...] Ante o exposto, não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, escreveu Vidal.

 

Tentativas de paralisação 

 

A ação inicial foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e atendida pelo juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, garantindo que as obras tivessem continuidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso o município “criasse obstáculos”.

 

A Prefeitura recorreu, porém Vidal manteve a decisão. Na sequência, o MPE foi quem recorreu.

 

Esta é a 14ª tentativa de paralisação das obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande, entre ações no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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2 Comentário(s).

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Joao  16.02.24 20h08
Emanuel, o inimigo do povo!
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Wanderley   16.02.24 17h37
Se a cada 03 gols o jogador tem o direito de pedir a música do fantástico, então o Emanuel Pinheiro (EP), tem o direito de pedir 05 músicas, kkk. Eita porra!!!
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