O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um novo recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 1.025.523,68 em bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outras pessoas 11 pessoas físicas e jurídicas.
Eles são réus de uma ação civil de improbidade administrativa derivada da Operação Trapaça, que apurou um suposto esquema de fraude de licitação e desvio de dinheiro público nos munícipios de Nova Lacerda, onde Moretto foi prefeito, e Salto do Céu.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta segunda-feira (29). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Aparecida Ribeiro.
Em junho do ano passado, Maria Aparecida Ribeiro já havia negado, em decisão liminar, recurso semelhante do MPE.
No novo recurso, o Ministério Público citou o modus operandi do grupo, que teria promovido “enorme confusão patrimonial” com dinheiro público, o que seria razão suficiente para o efetivo risco ao resultado útil do processo.
“Pondera que usualmente, as ações que envolvem a comprovação de atos de improbidade costumam ter processamento demorado, aumentando sobremaneira a possibilidade de os agravados se desfazerem ou ocultarem seus bens para não ressarcirem os cofres públicos, circunstância que torna imperiosa a decretação de indisponibilidade”, escreveu.
No voto, a relatora destacou, porém, que o MPE não conseguiu comprovar que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, conforme impõe a nova Lei de Improbidade Administrativa.
“Nada obsta, entretanto, que caso os requeridos venham a adotar medidas de dilapidação do patrimônio pessoal no curso da demanda, o Ministério Público submeta a questão novamente ao juízo a quo, observado, evidentemente, o previsto pelo art. 16 da Lei nº 8.429/92”, escreveu.
A ação
Também são alvos o irmão do deputado, Glenio Moretto, o ex-prefeito de Salto do Céu Wemerson Prata, os irmãos dele, Wendel e Judson Prata, e José Carlos Monteiro Junior, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos e Gilvanildo Pereira dos Santos.
As pessoas jurídicas citadas são: Mirassol Construtora Eireli – ME, V.L. Moretto & Cia. Ltda. e WP Construtora Ltda. – ME
Segundo o MPE, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação das empresas em certames, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.
Ainda conforme a acusação, no caso da VL Moretto e da WP Construtora, que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não concorria em Nova Lacerda, e a WP Construtora não concorria em Salto do Céu.
Ainda segundo o Ministério Público, as empresas firmaram contratos da ordem de R$ 27.396.515,98 apenas no período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, muitos dos quais referentes a obras que, ao menos em parte, foram abandonadas, executadas com qualidade questionável ou em ritmo extremamente lento, resultando em diversos prejuízos.
“Testa de ferro”
Na ação, o MPE ainda aponta que Valmir Moretto tentou ocultar seu vínculo com a empresa em dezembro de 2018 para disputar o cargo de deputado estadual.
A VL Moretto passou a se chamar Oeste Construtora Eireli, de propriedade do irmão do parlamentar, Glenio Moretto.
No entanto, conforme o Ministério Público, Glenio era apenas um “testa de ferro” de Valmir.
O MPE detectou transferências das contas de Glenio para Valmir na ordem de mais de R$ 1 milhão.
“Os mais de R$ 5.500.000 de Glenio Moretto para Valmir Moretto, e R$ 4.800.000,00 no sentido oposto, notadamente ao se considerar que Valmir Moretto, supostamente, teria saído da sociedade da VL Moretto ao assumir seu mandato como deputado estadual”, diz trecho documento.
“Na verdade, uma movimentação tão atípica indica que Glenio Moretto, ao menos em parte, serve como testa de ferro de Valmir Moretto para movimentar valores com origem ilícita. Esse raciocínio é reforçado pela clara utilização das contas de Glenio Moretto como passagem para repasses à família Prata, haja vista os cerca de R$ 230.000,00 que ele transferiu a Wendel Prata, Judson Prata e à Wp Construtora”, acrescenta o documento.
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