Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
PREÇO ABUSIVO
08.05.2017 | 09h16 Tamanho do texto A- A+

TJ suspende multa de R$ 17,4 milhões a posto de combustível

Desembargador atendeu recurso do Posto Paradise, que alegou risco de falência caso pagasse a dívida

MidiaNews

O desembargador Márcio Vidal, que atendeu pedido de posto

O desembargador Márcio Vidal, que atendeu pedido de posto

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a execução das multas e indenizações de R$ 17,4 milhões aplicadas ao Posto Paradise, que foi condenado por vender combustível com preços abusivos.

 

A decisão foi dada pelo desembargador Márcio Vidal e cumprida na última semana pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, responsável pela ação.

 

O posto fica localizado na Rua Barão de Melgaço, na Capital.

 

A ação civil pública foi proposta em 2006 pelo Ministério Público Estadual (MPE), após denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso.

 

Conforme o documento, o Posto Paradise vendia o litro do produto entre R$ 1,81 e R$ 1,83, enquanto deveria vender por no máximo R$ 1,50.

 

Contudo, ao término desse período de entresafra, as distribuidoras passaram a oferecer o produto com grande dispersão de preços para os postos de revenda, sendo constatado que a variação de preços entre o menor e o maior valor do álcool oferecido pelas distribuidoras era de R$ 0,35. O documento explicou que no período de entressafra da cana-de-açúcar (fevereiro a maio de 2006) ocorre redução na oferta de álcool hidratado sem a diminuição da demanda, o que ocasiona o aumento do preço.

 

No entanto, conforme a ação, o consumidor final não foi beneficiado com essa diferença, uma vez que o posto de combustível manteve os preços elevados após a entressafra. 

 

Em sua defesa, o Posto Paradise declarou a inexistência de qualquer prática anticoncorrencial ou abusiva. 

 

Na decisão de 1ª Instância, a juíza argumentou que “não há dúvidas” de que o posto exerceu suas atividades comerciais praticando preços abusivos, recebendo lucro excessivo e não justificado, “o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico de acordo com a jurisprudência firmada em nosso Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. 

 

A magistrada aplicou, no total, quatro penas ao Posto Paradise. 

 

Na primeira, uma multa de R$ 1 mil por cada litro de álcool hidratado que o posto vendeu acima do preço entre o dia 1º de setembro a 31 de dezembro de 2006. 

 

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Posto Paradise

Fachada do Posto Paradise, que é alvo de ação do Ministério Público Estadual

Na segunda, o  pagamento de R$ 30,3 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos consumidores. 

 

Já na terceira, foi arbitrada indenização de R$ 0,2275 por litro de álcool a cada consumidor que abasteceu no posto entre o dia 1º de setembro a 31 de dezembro de 2006. 

 

E a quarta foi a veiculação da decisão em comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias, sob a pena de multa diária de R$ 1 mil. 

 

O cálculo final das multas e indenizações totalizou R$ 17.428.243,05. 

 

Recurso atendido

 

Contudo, o posto recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender a execução provisória da multa, sob o argumento de que tal execução só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da ação [quando não há mais possibilidade de recorrer].

 

O Posto Paradise ainda alegou que a multa aplicada era “exorbitante” e poderia causar a falência da empresa.

 

O desembargador Márcio Vidal entendeu que, em razão dos danos que o pagamento poderia causar à empresa, poderia autorizar a suspensão da execução até que a 3ª Câmara Cível do TJ-MT julgue a situação com maior profundidade.

 

“Analisando não só os fundamentos deste Recurso, como também a moldura fático-jurídica da demanda, entendo que o efeito suspensivo pretendido deve ser deferido, uma vez que o valor executado – R$ 17.428.243,05 – é considerável e, certamente, impactará a saúde financeira da empresa recorrente”;

 

“Ademais, não há desconsiderar que se está diante de uma execução provisória de multa que, segundo entendimento pacificado, pode ser revista, na hipótese de o valor tornar-se exorbitante”, decidiu.

 

Leia mais sobre o assunto: 

 

Posto é condenado em R$ 17,4 milhões por preço abusivo de álcool

 

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