A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), determinou o desbloqueio de R$ 35 milhões em bens de um grupo de médicos e empresários investigados na Operação Espelho.
A decisão atendeu um recurso interposto pela defesa de Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida, sócios proprietários da Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Médicos Especializdos Ltda.
A desembargadora ainda revogou a proibição das empresas de contratar com o Poder Público.
Deflagrada em 2021 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), a operação investigou supostas fraudes e desvios de valores ocorridos em contratos de prestação de serviços médicos na Saúde de Mato Grosso. A ação, com 22 dois alvos, foi encaminhada recentemente para a Justiça Federal.
No recurso, a defesa alegou ilegalidade no bloqueio, uma vez que o montante de R$ 35 millhões refere-se ao somatório de todos os valores de empenho/pagamentos realizados à L.B Serviços Médicos Ltda, principal investigada, da qual Osmar e Alberto não possuem vínculo.
Na decisão, a magistrada afirmou que a medida mostra-se "desarrazoada", uma vez que atingiu empresas que não pactuaram o montante com o Poder Público.
"Não se pode justificar o sequestro desproporcional a partir de fundamentos genéricos, em descompasso com a participação subjetiva nos fatos investigados e de maneira desvinculada do princípio da não culpabilidade, sob pena de ceifar empresas que sequer eram contratadas para a execução das avenças apuradas", escreveu.
"Não se mostra razoável a manutenção indefinida de cautelares criminais, que podem, inegavelmente, levar as pessoas jurídicas impetrantes ao enceramento, tamanho o montante do sequestro e a relevância da proibição de contratar com o poder público, de maneira que considero comprovado o risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora)", acrescentou.
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