O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, negou o desbloqueio dos bens do empresário Francisco Carlos de Pinho, um dos 32 acusados de envolvimento no suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), investigado pela Operação Arqueiro.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na última semana. Deflagrada em agosto de 2015, a operação resultou na denúncia sobre um desvio de R$ 2, 8 milhões do governo do Estado, entre 2011 e 2014. Na lista dos acusados, consta a ex-primeira-dama e ex-titular da Setas, Roseli Barbosa, que chegou a ser presa na época.
Em reclamação criminal, Francisco Carlos requereu a liberação de seus bens sob o argumento de que a decisão sobre o bloqueio foi proferida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, hoje afastada do processo em razão de ter sido considerada “suspeita” para julgar a ação.
No pedido, a defesa de Francisco sustentou que como ela foi afastada do caso, todas suas decisões proferidas no processo devem ser anuladas.
O desembargador, todavia, ressaltou que, conforme o acórdão da decisão que afastou a juíza do processo, foram anuladas todos os atos de Selma Arruda desde o momento em que ela se tornou parcial, no caso, quando homologou a colaboração premiada do empresário Paulo Lemos.
Sakamoto então entendeu que ainda não está claro se a medida de bloqueio de bens está abrangida pelos atos anulados.
“Dito isto, tenho que a matéria versada depende de aprofundado exame, a fim de que seja analisada com a segurança necessária, se, de fato, a decisão que determinou a constrição dos bens do reclamante encontra-se abrangida pelo disposto no acórdão”, destacou no despacho.
Afastamento
Selma Arruda foi afastada do processo penal oriundo da operação Arqueiro após um pedido feito pela defesa de Roseli Barbosa. Entre as alegações esteve a de que o acordo de delação do empresário Paulo Lemes, também acusado de envolvimento, teria ocorrido de forma irregular por conta da participação da juíza nos questionamentos feitos a ele.
O argumento da defesa de Roseli era de que a magistrada poderia ouvir o delator, no entanto, suas indagações deveriam se restringir à aferição de eventual coação ou algo que tiraria a legitimidade da homologação do acordo firmado com o Ministério Público.
O esquema
Na ação penal, o Gaeco narra que a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso e “laranjas”. A qualidade desses cursos também é questionada.
As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo.
Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.
A denúncia aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização. Segundo o MPE ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos sem fins lucrativos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.
Segundo o MPE, nos últimos dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros.
Para obterem êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores. A qualidade dos cursos oferecidos também está sendo questionada.
Investigações realizadas pelo Gaeco em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco) apontaram a existência de provável conluio entre servidores lotados na Setas e Institutos sem fins lucrativos para fraudes em licitações e convênios.
As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pelo Governo do Estado.
Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.
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