O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia solar em Mato Grosso.
A decisão foi tomada durante sessão na tarde desta quinta-feira (10) e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil (PV).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Aparecida Ribeiro.
A concessionária Energisa passou a cobrar o ICMS sobre a energia solar em excesso – produzida quando há maior incidência solar e encaminhada para rede de distribuição - em abril do ano passado por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Governo de Mato Grosso chegou a pedir no Confaz a isenção da taxa, mas o pedido foi negado.
Em seu voto, a relatora entendeu que a cobrança é inconstitucional. Isso porque, com a instalação de painéis fotovoltaicos pelo sistema de micro e minigeração distribuída, o objetivo é apenas o autoconsumo, ou seja, não visa a comercialização de eletricidade.
O voto foi seguido pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri, José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado.
Entenda
Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei, apelidado de “isenção da taxação do sol”, que proibia a cobrança de ICMS sobre o excedente da energia fotovoltaica.
A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil, alterava trechos da lei que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto, no entanto, foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
O veto chegou a ser derrubado pela Assembleia, mas a cobrança permanecia.
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3 Comentário(s).
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João Moessa de Lima 11.02.22 17h11 | ||||
ICMS é imposto fica com o Governo. Mas no entanto todavia só repassado para o Governo depois de ficar 60 dias rendendo aplicação nas contas da concessionárias de energia e de telefone acho que não rende muito e você o que acha? A distribuidora de energia e a maior arrecadadora de ICMS em Mato Grosso faça as contas. Essa pouca vergonha tem autor chama-se CONFAZ, gosta deles eu não quem deve gostar menos são as pessoas humildes que mais necessitam dos serviços públicos como saúde educação etc. | ||||
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REGIS NIEDERAUER 11.02.22 11h17 | ||||
Infelizmente o interesse econômico das concessionárias de energia elétrica são as maiores inimigos da ampliação de energia solar, e os Estados com o ICMS. | ||||
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alexandre 11.02.22 10h57 | ||||
e o icms recolhido irregularmente sera "devolvido", ou ficara de brinde para a concessionaria? | ||||
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