Cuiabá, Sexta-Feira, 27 de Março de 2026
RESIDENCIAL EM CUIABÁ
27.03.2026 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Construtora é condenada a indenizar cliente por obra paralisada

=Cliente adquiriu o imóvel em abril de 2022 pelo valor total de R$ 291.555 e ficou sem previsão de entrega

Reprodução

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que condenou construtora e empresários

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que condenou construtora e empresários

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a Construtora Cássio e Adriano Ltda. e os empresários Cássio Cordeiro e Adriano Cordeiro a devolverem R$ 150 mil a um cliente após a paralisação das obras do edifício residencial Mater Dei, em Cuiabá.

 

A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura abalo aos direitos da personalidade

A decisão foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que também determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao consumidor.

 

De acordo com o processo, o comprador adquiriu o imóvel em abril de 2022 pelo valor total de R$ 291.555, tendo desembolsado R$ 150.636,75 entre sinal, corretagem e parcelas.

 

O cliente relatou que a construtora interrompeu abruptamente as obras do residencial, além de desativar o site oficial e encerrar as atividades da empresa em Cuiabá, deixando os compradores sem qualquer previsão de entrega.

 

Diante da situação, ele solicitou a devolução dos valores pagos e indenização de R$ 30 mil por danos morais. Em sua defesa, a construtora alegou que o encerramento da inscrição em Mato Grosso ocorreu por questões burocráticas e que a empresa permanece ativa em sua sede, em Minas Gerais.

 

No entanto, a magistrada entendeu que as justificativas não explicam a paralisação das obras nem a ausência de assistência aos clientes.

 

“As alegações da construtora de que seu CNPJ está ativo e que o descadastramento da filial em Mato Grosso se deu por imposição legal referente ao ICMS não afastam a paralisação das obras e a impossibilidade de entrega do imóvel, que são os elementos centrais do inadimplemento”, afirmou.

 

A juíza determinou o ressarcimento integral dos valores pagos, com incidência de juros e correção monetária.

 

Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, ao considerar que a situação ultrapassa mero aborrecimento.

 

“A situação vivenciada pelo autor, que investiu parte significativa de suas economias e viu suas expectativas frustradas pela conduta da construtora, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura abalo aos direitos da personalidade”, destacou.

 

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