Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
POLÍTICA DA PESCA
18.02.2012 | 11h45 Tamanho do texto A- A+

Zeca Viana quer alterações na lei da pesca

Objetivo é preservar espécies em vias de extinção

Jupirany Devillart

Projeto de lei complementar do deputado Zeca Viana visa preservar espécies ameaçadas de extinção

Projeto de lei complementar do deputado Zeca Viana visa preservar espécies ameaçadas de extinção

DA ASSESSORIA
Com a finalidade de conservar as espécies de peixes existentes nas bacias hidrográficas do estado, o deputado Zeca Viana (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei n. 9.096/2009, que dispõe sobre a Política da Pesca em Mato Grosso.
O projeto de Zeca Viana estabelece a “Cota Zero” para a o transporte de peixe nativo, oriundo de pesca amadora, em todos os limites territoriais de Mato Grosso. O intuito é de proteger espécies nas águas interiores, garantindo às comunidades ribeirinhas a produção de pescado em cativeiro. “Com a alteração da Lei temos a possibilidade de preservar algumas espécies que estão em notório estado de extinção”, justifica Viana.
Com as alterações propostas por Viana, a fiscalização poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e outras entidades governamentais ou não governamentais. Aos portadores da Carteira Pescador Amador somente será permitido a modalidade de pesque e solte. Fica proibido, ainda, o transporte e captura, exceto de espécies permitidas e em que o peso não ultrapasse 2 quilos, sendo assim, deverá ser consumido no local da pesca.
Na proposta do deputado, fica vedada a pesca, captura, comercialização e transporte das espécies dourado, piraíba e pirarucu, que não sejam oriundos da piscicultura. Também ficam suspensas as emissões de novas licenças para pescadores profissionais.
O transporte e o armazenamento do pescado, por pessoa física, só poderão ser feitos acompanhados de nota fiscal ou recibo de compra emitido pelo pescador profissional contendo dados.
 O artigo 21, da lei n. 9.096/2009, também foi alterado. Agora o pescador profissional poderá capturar até 100 kg semanalmente e transportar o pescado com a Declaração de Pesca Individual (DPI) e Registro Geral de Pesca (RGP). Para os profissionais que exercem a pesca em embarcações com três ou mais pescadores, a cota estabelecida é de 70 kg para cada profissional. Para tanto, os profissionais deverão efetuar seu cadastro prévio, bem como das respectivas embarcações na Sema.
Caso a Lei seja aprovada, o CEPESCA poderá redefinir as medidas mínimas e máximas para a captura de peixes no Estado, desde que fundamentadas em estudos técnicos-cientifícos que comprovadamente justifique tais alterações.
Com a alteração da Lei, aplica-se o período de piracema também para a captura de peixes nativos explorados para fins ornamentais e aquariofilia. O período de defeso também passa a ser aplicado para isca viva, tendo seu final antecipado em 15 dias do término da piracema.
 



Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia