Cuiabá, Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025
PAULO LEMOS
20.11.2022 | 06h00 Tamanho do texto A- A+

Denuncie listas de boicote

Fiz representação MPE pedindo para identificar e punir autores

Há poucos dias representei junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso um pedido com natureza de providências para “identificar e punir” os divulgadores de lista de boicote a empresas de dois municípios, que chegaram até mim.

 

Tratam-se de listas temerárias de boicote antidemocrático, ilegal e inconstitucional, em face de várias empresas, que estão sendo constrangidas e suportando prejuízos incalculáveis.

 

Supostamente de autoria de pessoas que não aceitaram o resultado das urnas e buscam retalhar as liberdades fundamentais de pensamento e opinião, bem como o livre exercício da iniciativa privada, de maneira radical e fundamentalista.

Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política, comprometendo a vida das pessoas

Trata-se de uma violência, em vários aspectos.

 

A lista divulgada em diversas mídias sociais, “pode configurar difamação, discriminação injuriosa, exercício arbitrário das próprias razões, assédio moral, concorrência desleal e, quiçá, crime contra a democracia”.

 

Deve ser considerada justa causa para abertura de inquéritos policiais, autuação em flagrante e até prisão preventiva.

 

Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política, comprometendo a vida das pessoas e o país como um todo, sua credibilidade e regular funcionamento, organização pacífica e estabilidade.

 

No documento que protocolei citei expressamente sentado o quê sustendo em pé, como jurista e cidadão, que tais listas podem incitar a fração mais sectária e ignorante da população, por crime político concomitante com crime de motivação política, sendo duas tipificações diferentes, entretanto da mesma família, a eventuais atos de vandalismo contra as mesmas e seus proprietários, estigmas diversos, o que acrescentaria outros tipos penais.

 

Portanto, é de fundamental importância que cada empresa atacada covardemente tome providências, preferencialmente, via advogado constituído, em face de que produz e quem transmite via WhatsApp e outros meios, pois todos eles estão em condição de meliantes, criminosos.

 

Paulo Lemos é advogado criminalista em Mato Grosso

 

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião:
Dezembro de 2025
10.12.25 05h30 » Mulheres desrespeitadas
10.12.25 05h30 » Violência contra mulheres
10.12.25 05h30 » Da estratégia à entrega
10.12.25 05h30 » Laço Branco
09.12.25 09h11 » Redução de incêndios
09.12.25 05h30 » Câncer de vagina e de vulva
09.12.25 05h30 » Dezembro Vermelho
09.12.25 05h30 » 2026 com saúde