O tabelamento de frete no Brasil, instituído por Lei Federal em 2018 após a greve dos caminhoneiros, é uma política federal que estabelece pisos mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, com fiscalização rigorosa pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em 2026, a política foi intensificada com atualizações técnicas e endurecimento das penalidades, com o governo federal atuando para garantir o cumprimento dos valores mínimos.
Sendo assim, a ANTT atualizou os pisos mínimos de frete em março de 2026, com reajustes que variam entre 4,82% e 7,00%, devido à variação do diesel S10.
Os valores definem o mínimo por quilômetro rodado, carga e eixo, cujo objetivo é garantir o transportador autônomo.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país, sob pena inclusive da aplicação de multa que pode chegar a 10 milhões de reais.
Pois bem, a indústria, o comércio, a produção agrícola, enfim, a maioria absoluta das atividades econômicas no Brasil, dependem do transporte rodoviário para escoamento, venda, exportação e todas as outras atividades que geram riqueza e produção.
Assim, o transporte rodoviário, em suas modalidades, constitui atividade estratégica para a movimentação da produção brasileira em todos os setores, sendo um setor nevrálgico para a economia.
Contudo, é certo que de acordo com o posicionamento das entidades representativas das entidades produtivas, o tabelamento em questão tem o condão de impedir a livre concorrência, além de onerar sobremaneira o custo dos insumos necessários para a industrialização, resultando inclusive no aumento da carga tributária, posto que à luz da legislação vigente o preço do frete é base de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Portanto, o aumento do custo do frete reflete diretamente no preço de produtos consumidos pelo consumidor, principalmente daqueles que fazem parte da chamada cesta básica, vindo assim, pressionar os índices inflacionários.
Nesse sentido, a medida de tabelamento de preços mínimos resulta na inequívoca violação à ordem econômica e a livre iniciativa e livre concorrência conforme assegurado na Constituição Federal.
Aliás, essa iniciativa traz aos brasileiros a triste recordação do passado recente, época em que os preços foram tabelados como mecanismo de controle inflacionário, sendo que a história demonstrou que a artificialidade da medida mostrou-se equivocada à época, resultando numa crise de abastecimento sem precedentes.
Enfim, conforme previsto na Constituição Federal, a intervenção do governo na economia deve ser mínima, até porque a tarefa do governo é garantir liberdade e não controlar tudo.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
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