O processo administrativo tributário é uma oportunidade para o contribuinte que busca discutir a legalidade de lançamento e exigência fiscal.
Nesse sentido, a produção de provas desempenha o objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a análise fática apresentada por ambas as partes.
À luz do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais, sendo que, esse princípio se aplica diretamente ao contencioso tributário, permitindo que o contribuinte possa trazer argumentos e provas da sua tese.
Por oportuno, no âmbito do PAT, a produção de provas pode incluir documentos, perícias, testemunhos e até diligências realizadas pela própria autoridade administrativa, sendo que, é dever do órgão julgador garantir que o procedimento seja conduzido de forma imparcial e com observância às garantias legais a fim de buscar a verdade real.
Corroborando nesse argumento, tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública possuem responsabilidades e limitações, na produção de prova, sendo dever do contribuinte apresentar as provas dentro do prazo legal, sob pena de preclusão, comprovando os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário.
Tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública possuem responsabilidades e limitações
De outro lado, no caso da Fazenda Pública, cabe à autoridade fiscal demonstrar a ocorrência do fato gerador e a regularidade do lançamento tributário.
Em alguma hipótese, caso seja demonstrada a ausência de provas robustas, poderá comprometer tanto a defesa do contribuinte, quanto à fundamentação da legalidade tributária, isso poderá resultar em procedência ou não, do lançamento.
Portanto, a produção de provas no processo administrativo tributário não é apenas uma etapa técnica, mas uma garantia essencial para o equilíbrio entre o poder fiscalizatório do Estado e os direitos dos contribuintes.
Isto posto, é indispensável que ambas as partes se dediquem à apresentação de provas consistentes e que o órgão julgador analise tais elementos com imparcialidade e rigor técnico, promovendo decisões fundamentadas e respeitando o devido processo legal.
Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial em Cuiabá