Cuiabá, Sexta-Feira, 21 de Novembro de 2025
TALISSA NUNES
21.11.2025 | 08h26 Tamanho do texto A- A+

Reforma da Previdência

Quem já tem 30 anos de contribuição tem direito adquirido?

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, uma das perguntas mais frequentes entre trabalhadores é se chegar aos 30 anos de contribuição significa garantir automaticamente o chamado “direito adquirido” à aposentadoria. A dúvida é compreensível, afinal, a legislação ficou mais complexa e muitas regras mudaram ao mesmo tempo. Mas a resposta exige uma análise cuidadosa: apenas completar 30 anos de contribuição não é suficiente para assegurar esse direito.

No Direito Previdenciário, o direito adquirido só existe quando o segurado já havia cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da mudança na lei. Portanto, não se trata apenas do tempo de contribuição, mas da combinação completa de critérios que estavam vigentes até novembro de 2019.

 

Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos para mulheres e 35 para homens, independente da idade e 180 meses de carência, outra regra existente era a regra de pontos, necessário 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens somados a uma condição adicional: alcançar a pontuação mínima da época (a regra 85/95 progressiva). Isso significa que ter apenas 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, gerava direito à aposentadoria para mulher, já para o homem, não configurava direito adquirido.

Com a Reforma, o cenário mudou ainda mais. A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir e passaram a valer as regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para quem já tinha muitos anos de contribuição, mas não havia completado os requisitos antigos. Elas consideram a soma de tempo e idade, ou a necessidade de cumprir pedágios específicos, conforme o perfil de cada segurado. O que não mudou é o fato de que os 30 anos de contribuição continuam contando integralmente, mas não dão direito automático a nenhum benefício.

O direito adquirido só se confirma quando, antes da Reforma, a pessoa já poderia se aposentar pelas normas anteriores. É o caso de mulheres que, além dos 30 anos de contribuição, possuíam 180 meses de carência, ou se já tinham alcançado a pontuação mínima antes de novembro de 2019, ou de homens que completaram os 35 anos de contribuição exigidos pela legislação antiga. Nessas situações, mesmo que o pedido seja feito hoje, o segurado tem direito à aplicação da regra anterior, que muitas vezes resulta em um cálculo mais vantajoso.

Essa distinção é fundamental porque afeta diretamente o valor da aposentadoria e o caminho até ela. Uma análise previdenciária bem feita pode evitar que o segurado cumpra pedágios desnecessários, perca tempo esperando regras mais duras ou, pior, abra mão de uma forma de cálculo mais favorável. Em muitos casos, a diferença entre ter — ou não — direito adquirido representa milhares de reais ao longo da vida.

Em resumo, completar 30 anos de contribuição é um marco importante, mas não significa, por si só, ter direito adquirido à aposentadoria. O que realmente importa é verificar se, na data da Reforma, todos os requisitos da lei antiga estavam preenchidos. Quando isso não acontece, o trabalhador passa automaticamente para uma das regras de transição, que aproveitam todo o tempo já acumulado, mas exigem novas condições para a concessão do benefício.

Diante de tantas mudanças e particularidades, buscar orientação especializada é fundamental para garantir que nenhum direito seja perdido e que o segurado encontre o caminho mais seguro — e vantajoso — para a aposentadoria.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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