Cuiabá, Domingo, 21 de Setembro de 2025
RODRIGO FURLANETTI
17.12.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Seguro garantia

É mais vantajoso a empresas oferecer garantias de cumprimento contratual

O seguro garantia é uma modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais ou legais.

 

Neste sentido, ele funciona como uma espécie de proteção para as partes envolvidas em um contrato, garantindo que as obrigações serão cumpridas.

 

Por oportuno, o Seguro Garantia Judicial substitui depósitos judiciais, fianças ou cauções em processos judiciais, como forma de garantir o pagamento de valores exigidos em disputas, sendo uma forma menos onerosa ao devedor.

 

Saliente-se que, quem contrata o seguro, geralmente a empresa é responsável por cumprir as obrigações, e tem em seu favor, que poderá questionar judicialmente, devidamente caucionada sem tirar dinheiro do seu caixa, até que a justiça defina o resultado da demanda.

 

Em termos comparativos, existe uma redução considerável de custos em comparação com outras formas de garantia entre fiança bancária, por exemplo.

 

Esse tipo de seguro é muito utilizado em contratos públicos, já que a legislação frequentemente exige garantias para garantir o cumprimento das obrigações.

Por exemplo, comparado a fiança bancária ou caução em espécie, o seguro geralmente tem um custo mais baixo, liberando capital para outros investimentos, e preservando o caixa da empresa.

 

Desta feita, além de ser menos oneroso, o processo de análise costuma ser mais célere do que a fiança bancária.

 

Ademais ressaltar que, o seguro não afeta o limite de crédito da empresa junto às instituições financeiras, permitindo mais liberdade para negociar financiamentos, ou outras operações.

 

Uma situação relevante é que o tomador precisa apresentar boa saúde financeira, histórico de crédito sólido e capacidade técnica comprovada para obter o seguro, pois, a seguradora, irá nos próximos contratos analisar o risco envolvido em cada processo.

É de bom tom mencionar que, o seguro cobre o descumprimento das obrigações descritas no contrato, sendo que, eventuais custos adicionais não poderão ser indenizados.

Em virtude do exposto, o seguro garantia é bem mais vantajoso para empresas que precisam oferecer garantias de cumprimento contratual ou judicial sem comprometer sua liquidez, ou crédito, sendo que é necessário estar em boas condições financeiras, e que as partes conheçam as condições contratuais para evitarem problemas futuros.

 

Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial em Cuiabá.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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