Um homem de 35 anos foi preso pela Polícia Federal na sexta-feira (27) depois de passar um trote informando que havia um “plano de atentado suicida” no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.
O suspeito, que trabalha como autônomo vendendo salgados, foi liberado em audiência de custódia após ser comprovado “diagnóstico inicial de transtornos mentais”.
A decisão é do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, que impôs como medida cautelar o monitoramento por tornozeleira eletrônica e o distanciamento de 300 metros do investigado em relação ao aeroporto.
O homem passou o trote à PF no dia 21 de junho anunciando que o atentado ocorreria no dia 23.
Em depoimento prestado após se entregar à Polícia, ele assumiu a autoria do trote e disse já ter feito tratamento psiquiátrico, alegando esquizofrenia. Ele afirmou ainda que atualmente está sem tomar os medicamentos controlados, pois “não conseguiu arcar com os custos” do tratamento.
Ainda segundo o depoimento, ele ouve vozes e já tentou se suicidar se jogando no Portão do Inferno, sendo socorrido pela Polícia Militar.
O rapaz disse ainda que o “plano de atentado suicida” no aeroporto foi “uma ficção” criada por sua mente.
Depois de anunciar o plano de atentado, o suspeito levou a Polícia até as proximidades de um rio, com a alegação de que os autores do atentado estariam lá. Mas em seguida fugiu, abandonando as equipes. Mais tarde, alegou ter fugido por medo.
Apenas um número de telefone estava em seu nome. O homem ligou de outros números, como o do pai, de um colega e do sogro, segundo ele, para “dar maior veracidade às informações”.
Segundo o juiz, o próprio delegado se manifestou pela revogação da prisão preventiva depois de ouvi-lo em depoimento. “O réu confessou que inventou a narrativa do suposto atentado, motivado por quadro psiquiátrico diagnosticado anteriormente (esquizofrenia)”, diz trecho.
“De uma análise dos autos é possível verificar que o documento juntado no id. 2194557405, em que o Hospital Municipal de Cuiabá/MT solicita o agendamento de consulta psiquiátrica ao investigado, em 19/09/2023, já comprova diagnóstico inicial de transtornos mentais”, completou.
Ainda de acordo com o magistrado, “diante da desarticulação da suposta ameaça, evidenciando-se que se tratava somente de uma conduta impensada, decorrente de um transtorno mental diagnosticado em data anterior aos fatos, não verifico potencial e latente risco à ordem pública, de modo a impor a medida extrema de manutenção da segregação cautelar do investigado”.
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