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GOLPE MILIONÁRIO
26.07.2022 | 17h10 Tamanho do texto A- A+

Polícia indicia empresário que deu prejuízo de R$ 1 mi a sua sócia

Além de estelionato, ele foi indiciado por falsificar documentos particulares

Só Notícias

O caso foi investigado pelo delegado Pablo Carneiro, da  Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá

O caso foi investigado pelo delegado Pablo Carneiro, da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá

DA REDAÇÃO

A Polícia Civil em Cuiabá indiciou um empresário do ramo de mineração pelos crimes de estelionato e falsificação de documento particular, praticados contra a sócia, causando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão para a vítima. O acusado não teve o nome revelado pela Polícia.

 

O inquérito foi conduzido pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.  

 

As investigações presididas pelo delegado Pablo Carneiro conseguiram provar que o suspeito adulterou o documento que utilizou para retirar a vítima do quadro societário.

 

O inquérito policial foi instaurado na Delegacia de Estelionato no mês de abril, para apurar suposto crime de estelionato, após a vítima registrar o boletim de ocorrência. Ela narrou que no ano de 2018 abriu uma sociedade com o suspeito em uma empresa da área de mineração, na qual investiu aproximadamente R$ 1 milhão, entre imóvel, dinheiro e transações financeiras.

 

Após divergências com o sócio, a vítima decidiu fazer o distrato da sociedade assinando e reconhecendo firma em cartório no mês de setembro de 2021.

 

Na ocasião, o suspeito deveria fazer o mesmo procedimento, porém reteve o distrato, dizendo que só entragaria uma via para a sócia quando o nome dela saísse da sociedade.

 

No mês de março de 2022, o suspeito fez uma procuração específica perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, colocando a comunicante como outorgante e ele como outorgado, retirando a assinatura do distrato que ela havia assinado e colocando na procuração, falsificando o texto que continua a assinatura e o reconhecimento de firma da vítima.

 

Após a oitiva de testemunhas somadas a análise pericial ficou comprovado, segundo a Polícia, que o empresário falsificou o documento para retirar a vítima da sociedade empresarial.

 

“O indiciamento do suspeito se deu com base em todos os elementos levantados nas investigações, sendo verificado que o investigado não só praticou o crime de estelionato como também o crime de falsificação de documento particular”, disse o delegado

 

 

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1 Comentário(s).

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Robélio Orbe  26.07.22 20h43
Lembrando que tivemos alteração na lei e hoje o advogado ou contador pode autenticar a procuração como verdadeira .
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