Cuiabá, Sábado, 20 de Setembro de 2025
AÇÃO NO STF
27.11.2024 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

AGU se manifesta pela anulação da eleição da Mesa Diretora da AL

Ministro Dias Toffoli deve julgar a ação nos próximos dias; Legislativo pode ter nova disputa

AGU

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favorável a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grossso, que foi realizada em agosto deste ano.

 

A concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria

O parecer foi protocolado na terça-feira (26), assinado pelo advogado-geral Jorge Rodrigo Araújo Messias, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

A eleição chancelou os deputados Max Russi (PSB) como presidente, João José (MDB) como primeiro-secretário, e Julio Campos (União) como vice-presidente. Eles ficariam responsáveis pelo biênio 2025-2026.

 

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. Ele aponta para a inconstitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que prevê a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.

 

Em seu parecer, o advogado-geral da União citou uma ADI contra a legislação do estado de Tocantins, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora.

 

Aquela determinação apontou que a eleição para Mesa só deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do comando da Mesa Diretora, para garantir a contemporaneidade.

 

“A concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio, o que levou à declaração de inconstitucionalidade da previsão tocantinense”, argumentou o advogado-geral.

 

Contudo, Jorge Rodrigo manifestou-se para o não conhecimento da ação da PGR, ou seja, para o arquivamento da ADI. Isso porque, para ele, a PGR contesta um artigo já modificado pelo próprio legislativo. Em agosto deste ano, a ALMT, aprovou uma emenda constitucinal em que antecipava para agosto a eleição.

 

"A presente ação direta não comporta conhecimento, à míngua da comprovação de interesse de agir", disse a AGU.

 

Agora, a ação deve ser analisada pelo ministro Dias Toffoli, que é relator, e encaminhada ao plenário. Se acatada, será necessário uma nova eleição para o comando da Assembleia Legislativa.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

PGR tenta anular eleição da Mesa Diretora da Assembleia de MT

 

 

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