Cuiabá, Segunda-Feira, 7 de Julho de 2025
"PRERROGATIVA"
28.11.2018 | 11h59 Tamanho do texto A- A+

Após Tribunal derrubar lei, AL aprova PEC da Emenda Impositiva

Na justificativa, texto diz que Governo do Estado vem contingenciando recursos

Alair Ribeiro/MidiaNews

O deputado José Domingos Fraga, um dos autores da PEC

O deputado José Domingos Fraga, um dos autores da PEC

THAIZA ASSUNÇÃO E DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação, na manhã desta terça-feira (28), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2018 que obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas.

  

O projeto foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e pelo colega José Domingos Fraga (PSD) em outubro, após o Pleno do Tribunal de Justiça acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015 que pedia a suspensão das emendas impositivas. 

 

No total, votaram a favor da PEC 14 parlamentares, além de Botelho e Fraga. São eles: Adalto de Freitas (PATRI), Wagner Ramos (PSD), Baiano Filho (PSDB), Max Russi (PSB), Pedro Satélite (PSD), Saturnino Masson (PSDB), Sebastião Rezende (PSC), Wilson Santos (PSDB), Guilherme Maluf (PSDB), Oscar Bezerra (PV), Mauro Savi (DEM), Alan Kardec (PDT), Janaina Riva (MDB) e Valdir Barranco (PT).

 

Estavam ausentes os deputados Dilmar Dal’Bosco (DEM), Gilmar Fabris (PSD), Leonardo Albuquerque (SD), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), Wancley Carvalho (PV), Romoaldo Junior (MDB), Silvano Amaral (MDB) e Zeca Viana (PDT).

  

Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos Parlamentares em atender aos clamores da sociedade

De acordo com o texto, que ainda será apreciado em segunda votação, fica obrigatória a inclusão das emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a valorização e fomento de atividades e políticas culturais locais e regionais, salvo em casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução ou, quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 

 

“Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos Parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades. Principalmente, as mais carentes, as quais na sua grande maioria dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados a educação, saúde, esporte e outros”, diz trecho do documento.

  

“Destarte, com o objetivo de corrigir tal situação e atribuir maior eficiência e transparência aos gastos públicos, esta Emenda Constitucional torna obrigatória a execução da programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. Garantindo com tal comando, a efetiva concretização das definições contidas nos orçamentos resultantes do processo de participação da atividade parlamentar”, diz outro trecho do documento.

 

Ainda de acordo com o texto, a execução da programação orçamentária das emendas parlamentares será aplicada nas seguintes áreas e nos respectivos percentuais mínimos: I - 12% para a Saúde; II - 25% para a Educação; III - 6,5% em Esporte, e; IV - 6,5% em Cultura.

  

“Deste modo, na perspectiva de recuperar e materializar o papel e as funções da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso solicito o apoio dos ilustres Pares à aprovação desta PEC, na certeza de que ensejará significativo aprimoramento do processo orçamentário em nosso Estado”,  pontua.

 

Leia mais sobre o assunto: 

 

TJ acata Adin de Taques e impede pagamento de emendas da AL

 

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2 Comentário(s).

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Edmar Roberto Prandini  29.11.18 07h21
Os parlamentares insistem em produzir votações de matérias inconstitucionais. A Constituição Estadual não se sobrepõe à Federal. Assim, o artigo da Constituição Estadual será derrubado também.
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Zeca  28.11.18 16h01
Emenda Impositiva é inconstitucional! Será revogada pelo TJ novamente.
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