Cuiabá, Quinta-Feira, 5 de Março de 2026
CASO OI
05.03.2026 | 09h20 Tamanho do texto A- A+

Chefe da PGE reafirma legalidade de acordo firmado pelo Estado

Francisco Lopes foi ouvido na Assembleia; ele demostrou a vantagem que o Estado teve com o acordo

Hideraldo Costa/ALMT

O procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco Lopes, que defendeu a economia nos cofres

O procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco Lopes, que defendeu a economia nos cofres

DA REDAÇÃO

O procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco Lopes, reafirmou a legalidade do acordo que resultou no pagamento de R$ 308 milhões à empresa Oi S.A. e a economia para os cofres públicos caso não houvesse a conciliação.

 

Tudo que foi feito pela PGE teve validação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi ouvido, nesta quarta-feira (4), em oitiva na Assembleia Legislativa.

 

"Temos total confiança no trabalho realizado pelos procuradores no acordo. A procuradoria pagou legitimamente para quem tinha detenção do crédito", destacou.

 

Outro ponto demonstrado pelo procurador-geral foi a questão da vantagem para o Estado com o acordo. 

 

A dívida que o Estado tinha que pagar para a OI estava próxima de R$ 598 milhões. Porém, após sentar na mesa de conciliação com o Estado, os procuradores conseguiram negociar o montante, que ficou em R$ 308 milhões, ou seja, uma economia aos cofres públicos perto de R$ 300 milhões.

 

“Tudo que foi feito pela PGE teve validação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. É importante destacar que essa dívida diz respeito a uma cobrança de um imposto que o Estado fez contra a empresa OI, imposto que depois foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal", disse.

 

Conforme explicou o procurador, ou o Estado pagava o valor ou essa quantia seria bloqueada dos cofres públicos em valor muito superior ao firmado em acordo, uma vez que o débito teria acréscimos mensais estimados de até R$ 9 milhões com as correções financeiras e monetárias.

 

"A empresa depositou o dinheiro judicialmente e o estado em outra gestão fez o saque desse recurso. Como a empresa ganhou o direito a receber de volta a quantia depositada, o estado tinha que devolver no mesmo processo em que aconteceu o levantamento do recurso, afastando o regime de precatório”, completou.

 

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