O advogado Fabrizzio Cruvinel, que faz parte da banca do deputado federal eleito Abílio Brunini (PL), afirmou que o parlamentar exercerá o mandato na Câmara Federal ainda que sua cassação como vereador seja reestabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Abílio toma posse na Câmara Federal na quarta-feira (1º) em Brasília.
O parlamentar ingressou com recurso no TJMT para manter a anulação da cassação do seu mandato de vereador por Cuiabá. Ele foi cassado em 2020 em um processo aberto no Legislativo municipal por suposta quebra de decoro. Se mantida a cassação, Abílio poderá se tornar inelegível.
A inelegibilidade, no entanto, contará apenas para mandatos futuros, explicou o advogado Fabrizzio Cruvinel. Isso porque, na disputa ao cargo de deputado federal, Abílio teve registro deferido pela Justiça Eleitoral.

“Ele vai tomar posse e vai exercer o mandato. Temos que acabar com esse mito de que ele não assume e outro assumiria. [...] Esse processo nada tem a ver com a eleição dele a deputado federal. Um é na esfera eleitoral, e outro é na esfera civil [cassação do mandato antigo]”, explicou a defesa ao MidiaNews.
“Ele não concorreu sub judice. O registro dele foi julgado, aprovado, deferido e transitou em julgado. Ele foi eleito. E nesse período - entre o trânsito em julgado (do registro da candidatura) e a eleição - não teve fato superveniente. Até a diplomação, também não teve fato superveniente”, completou.
O fato superveniente ao qual o advogado se refere seria alguma ação junto à Justiça Eleitoral que pudesse barrar ou fazer com que Abílio pudesse concorrer sub judice, o que não foi feito.
Segundo Fabrizzio Cruvinel, ainda que haja essa mudança, Abílio cumprirá o mandato como parlamentar federal.
“Ainda que futuramente os outros dois desembargadores entendam diferente, ele permanece no cargo de deputado federal. Após a eleição, nada mais o impede. Porque, houve a diplomação. Com ele diplomado, o diploma vale”, garantiu.
Julgamento no TJMT
O processos está sob análise dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. No dia 23, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, proveu o recurso a Abílio e entendeu pela anulação da cassação do ex-vereador.
O desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vistas e a conclusão do processo foi adiada. Além dele, falta o voto do desembargador Mário Kono. Deste modo, o voto dos dois desembargadores pode mudar o entendimento do relator.
O julgamento deve ser retomado nesta segunda (30).
Ao proferir seu voto, Márcio Vidal afirmou que o processo foi permeado de “muitos ruídos, de toda ordem do planeta”, mas não detalhou quais seriam os tais ruídos.
Além de Cruvinel, fazem a defesa de Abílio no caso os advogados Alexandre Cesar Lucas e Maurício Castilho.
Entenda o caso
A cassação de Abílio foi suspensa liminarmente pelo desembargador Marcio Vidal, em julho do ano passado. Caso a cassação seja restabelecida, Abílio poderá se tornar inelegível.
A Câmara de Cuiabá determinou a cassação de Abílio, em março de 2020. Na época, foram 14 votos favoráveis e 11 contrários.
Abílio respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.
O ex-vereador havia conseguido reverter a cassação em decisões liminares naquele ano e por isso conseguiu terminar o mandato.
Em julho passado, a Justiça de Mato Grosso decidiu manter a cassação de Abílio, colocando em risco sua candidatura como deputado federal. Porém, um mês depois, a decisão foi revertida pelo desembargador Vidal e o parlamentar ficou livre para disputar as eleições de 2022. Ele foi eleito como deputado federal.
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3 Comentário(s).
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| Valdeci 30.01.23 11h58 | ||||
| Não tenham dúvidas a perseguição em cima de quem trabalha é muito grande! | ||||
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| Robson Oliveira 30.01.23 10h57 | ||||
| Onde que esse advogado tirou essa tese? Vai cair nas garras do Xandão já. | ||||
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| Brito 30.01.23 10h22 | ||||
| Se houve perda dos direitos políticos, com o trânsito em julgado da decisão, perde-se qualquer mandato. Não devemos nos esquecer as Decisões de Selma Arruda, foram meteóricas! Se assim for, no caso Abílio ofensor de servidores... não dura muito tempo não! | ||||
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