Cuiabá, Quinta-Feira, 7 de Agosto de 2025
AÇÃO NA JUSTIÇA
16.12.2019 | 23h40 Tamanho do texto A- A+

Delegado revela "perseguição" e aciona TJ para voltar à Defaz

Lindomar Aparecido Toffoli, que foi transferido para Várzea Grande, lembra operações contra corruptos

MidiaNews

O delegado Lindomar Aparecido Toffoli, que entrou com mandado de segurança

O delegado Lindomar Aparecido Toffoli, que entrou com mandado de segurança

CLÁUDIO MORAES
DO FOLHAMAX

O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Lindomar Aparecido Toffoli, ingressou na última sexta-feira com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para anular a portaria que lhe transferiu Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública para a Delegacia de Polícia Várzea Grande.

 

Ele deixou a função por decisão do diretor geral da PC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, após uma denúncia do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de que forças do Governo estariam pressionando para que ele fosse investigado por uma suposta compra de parlamentares para cassar o mandato do vereador Abílio Brunini (PSC).

 

Além de Tofoli, o delegado Anderson Veiga também foi transferido da Defaz. No pedido de liminar que será analisado pelo desembargador Márcio Vidal, Tofoli destaca a atuação a frente da delegacia com destaque para combate aos crimes de corrupção.

 

Em função de sua atuação destemida frente ao combate aos crimes de colarinho branco, o impetrante vez ou outra sofre com perseguição política

São citadas várias reportagens de sites destacando a atuação profissional do delegado. "Com efeito, no período em que esteve na Delegacia Fazendária, teve atuação destacada e reconhecida com a deflagração de várias operações policiais capitaneadas pelo impetrante destinadas à repressão de diversas modalidades de crimes, especialmente daqueles qualificados como de colarinho branco, como  Sodoma; Especialista; Ippon4; Sangria e etc", argumenta.

 

Em seguida, ele lembra que em 2005 foi "vítima de perseguição política" do então governador Silval Barbosa (MDB) que acabou lhe tirando da Defaz. "Ocorre que em função de sua atuação destemida frente ao combate aos crimes de colarinho branco, o impetrante vez ou outra sofre com perseguição política, a exemplo do quanto noticiado pela imprensa nos idos de 2015, quando foi removido da Delegacia Fazendária para a Delegacia de Entorpecentes por pressão de figurões da classe política e empresarial que se sentiram prejudicados com as investigações em andamento", lembrou, ao destacar que o próprio ex-governador confirmou a manobra em sua colaboração premiada.

 

Segundo a defesa de Tofoli, situação semelhante aconteceu no início deste mês após a denúncia do prefeito Emanuel Pinheiro. "Acontece que o episódio parece voltar a rondar a vida profissional do impetrante, visto que após o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, denunciar no dia 02.12.2019, um suposto uso da Defaz para perseguição política, coincidentemente na mesma data houve a expedição da portaria 250/2019, data de 02.12.2019, assinada pela douta autoridade apontada como coatora, dando conta da remoção do impetrante da Diretoria de Atividades Especiais para Diretoria Metropolita", garante, ao alertar que sua saída da Defaz atrapalha vários inquéritos em andamento.

 

Para Tofoli, sua remoção não tem legalidade técnica e está sem fundamentação. "Mesmo após anos à frente da Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, o que lhe rendeu uma vasta experiencia no combate aos crimes de colarinho branco, mais uma vez se vê submetido a uma remoção, a despeito da existência de qualquer motivação", afirma.

 

Os advogados de Tofoli ainda citam a existência de "quatro portarias tombadas" que culminaram com sua remoção. "De modo a alcançar tal conclusão, faz-se necessário dizer que a motivação, que não se confunde com o motivo, é a explanação deste. Todo ato administrativo deve ter seus motivos devidamente tornados públicos, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente", argumenta os advogado Ricardo Moraes de Oliveira.

 

Também destaca que as portarias não explicaram os motivos de sua transferência. "Da literalidade do ato de remoção infere-se que o mesmo, ao modificar a lotação do servidor impetrante, não traz expresso qual o motivo que lhe serviu de supedâneo, apenas se limita a identificar o servidor removido, sua lotação anterior e a nova lotação, sem fazer qualquer menção expressa à motivação, nem mesmo referência ou remissão à deliberação do órgão superior, mormente porque essa inexiste, malferindo o princípio da motivação dos atos administrativos, reitor da atuação do Poder Público e inserto na nossa Magna Carta", salienta.

Temor e represálias

O advogado do delegado ainda comenta que as investigações policiais devem ser isentas sem pressão de lados. "Tratando-se, como na hipótese, de remoção de servidor público ocupante do cargo de delegado de polícia, a motivação do ato de deslocamento ganha especial relevo. Com efeito, para que o Estado promova investigações isentas e imparciais é imprescindível que a autoridade policial não atue sob o temor de represálias ou interferências externas. Não há como negar que autonomia na investigação criminal garante maior eficiência, qualidade e imparcialidade na condução dos trabalhos e, por consequência, no atendimento do interesse público", recomenda.

 

Ao final, a defesa do delegado cita que a remoção por portarias sem justificativa fere a Legislação. "Portanto, o referido ato administrativo por ausência de critérios, não atende aos preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação, razão pela qual, reconhecer a sua nulidade é medida que se impõe", pede.

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EDILSON R DA SILVA  17.12.19 10h25
não entendi... o que conheço de investigações judiciarias, não basta abrir o inquérito contra suspeitos, ha a necessidade de denunciação e discricionariamente a um magistrado acatar ou não. Pelo que lí a respeito do impetrante, é um conhecedor diferenciado do direito público e privado, possui histórico de servidor dedicado e focado no trabalho e não se sujeitaria ao alegado pelo reclamante que alegou perseguição da DEFAZ. Se todo ato administrativo público precisa ser motivado, a atitude do autor da transferência, após leitura do ato, não agiu como preceitua a lei. carece de revisão ou no mínimo complementação de fundamentação.
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carla monteiro  17.12.19 10h15
Na Policia Judiciária Civil não existe delegacia de delegado, os delegados mudam a todo momento, Dr. Lindomar conforma com a dança das cadeiras e vai trabalhar e qualquer lugar, vc é delegado de Estado de Mato Grosso e na somente da Defaz.
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Amanda  17.12.19 09h08
Dr. Lindomar e Dr. Anderson são dois profissionais respeitados e excelentes policiais. Sempre conduziram com lisura e responsabilidade seus trabalhos. Portanto, nada mais justo que ambos terem seus cargos novamente.
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Raul  17.12.19 07h15
O delegado não entendeu que ele fez concurso para a Polícia Civil, e não para a Delegacia Fazendária? Tem que haver rotação entre unidades, mas tem gente que só quer o filé, não quer enfrentar a dificuldade de um cisc.
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