A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 14 construtoras por suposto pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras, entre os anos de 2012 e 2014 em Mato Grosso (veja lista abaixo).
Os processos foram abertos com base no acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE.
Entre as empresas está a Três Irmãos Engenharia Ltda, que pertencia ao deputado Carlos Avalone (PSDB) e seu irmão Marcelo Avalone; a empresa Piran - Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, do empresário Valdin Piran; entre outras.
Ainda foram usados para embasar a abertura da investigação, dois relatórios produzidos pela própria CGE e inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
Conforme investigação preliminar, no ano de 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio autorizando alguns estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O controlador-geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida
No ano seguinte (2012), o então governador, Silval Barbosa, demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a edição de ato normativo que permitisse o acesso de algumas construtoras ao programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Foi então editado o Decreto Estadual n° 1.580/2013 para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. Contudo, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Veja lista de empresas:
- Piran - Sociedade de Fomento Mercantil Ltda
- Construtora Nhambiquaras Ltda
- Destesa Engenharia e Construções Ltda
- Ebc - Empresa Brasileira de Construções Ltda
- O.K. Construção e Serviço Ltda
- Semec - Serviços de Engenharia e Construções Ltda
- Tr Predicom Terraplenagem e Pavimentação Ltda
- Agrimat Engenharia e Empreendimentos Eireli
- Apuí Construtora de Obras Ltda
- Construtora Campesatto Ltda
- Guaxe Construtora Ltda
- Encomind Engenharia Ltda
- Consorcio Guaxe Encomind
- Três Irmãos Engenharia Ltda
Agentes públicos
O Diário Oficial desta quinta-feira também traz a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 79/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco agentes públicos supostamente envolvidos no caso. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.
As comissões dos processos contra as empresas e os agentes públicos são formadas por servidores da CGE e da Sefaz, sob a presidência de auditor do Estado (CGE).
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