O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou, na última sexta-feira (12), a suspensão da obrigação de uma empresa de cereais, com sede em Sinop, em contribuir com o chamado novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), que prevê arrecadar R$ 1,5 bilhão em 2019.
Por meio de um mandado de segurança, a Master Comércio e Exportações de Cereais Ltda., argumentou que a legislação que trata sobre operações de exportação está estabelecida na Lei Kandir. E que as mercadorias destinadas ao mercado externo são imunes do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na ação judicial, a empresa alega que em Mato Grosso o Governo do Estado estabeleceu o Fethab como condicionante para usufruto da imunidade estabelecida na lei nacional. Segundo a empresa, a medida viola os preceitos constitucionais.
“Assevera que providenciou o credenciamento ao regime especial de fiscalização, mas que, por força da lei n. 10.818/19, a manutenção/obtenção do regime especial de exportação ficou condicionado ao recolhimento de contribuição do Fethab e adicionais, ao Fabov (gado), IMAmt (algodão), e IAGRO (soja)”, disse a empresa na ação.
Segundo o juiz, as operações destinadas à exportação são imunes ao ICMS, conquanto a exigência de contribuições para o usufruto da imunidade viola preceitos constitucionais.
Segundo os autos, o artigo 7º da lei que criou o Fethab evidencia a condição de que o contribuinte do ICMS para que possa usufruir do benefício do diferimento do tributo, deve recolher, em contrapartida, contribuições do Fethab, IMamt, Fabov e/ou Iagro.
“Ocorre que o artigo 7º da mesma lei também condiciona o benefício da não incidência do ICMS, em operações estaduais ou de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, ao recolhimento das contribuições”, disse o juiz.
“Entretanto, insta consignar que a não incidência do ICMS nas operações para exportação está prevista na lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir)", asseverou.
Para Márcio Guedes, é "imperioso destacar que o regime especial de fiscalização deve constituir-se de mecanismos administrativos que objetivam atestar a efetiva concretização da operação de exportação, de forma a evitar que, eventualmente, seja utilizada a imunidade em operações internas”.
“Contudo, os mecanismos administrativos (obrigações acessórias) não podem condicionar à cobrança de contribuições, sob pena de violação à não incidência , bem como da competência legislativa tributária”, completou.
Lei Kandir
Segundo o advogado Victor Maizman, responsável pela ação, a ilegalidade cometida por parte do Governo é clara, já que uma lei federal normatiza a questão.
“Qualquer exportador de commodities não paga ICMS, essa regra é da Lei Kandir. Mas o Estado colocou condições para que o exportador se beneficie da isenção, o que é ilegal. Com essa decisão, temos um importante precedente jurídico", afirmou.
Segundo ele, há decisões no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reforçam a tese, especificando que uma lei estadual não pode condincionar a isenção de ICMS prevista pela Lei Kandir.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
9 Comentário(s).
|
Gerson cagnan 20.05.19 06h35 | ||||
Bom dia. Sou contador de Mato Grosso e exponho meu pensamento. O agro negócio vem sustentando este país. Por exemplo é responsável por pelo menos 51% do pib do estado de Mato Grosso. Claro que indústria é importante, mas a indústria sem o agro que produz a matéria prima, pra que serviria. Convido a todos para visitar o norte de Mato Grosso para conhecer o que é agro negócio. Att. | ||||
|
Dejalma Macedo 16.04.19 08h34 | ||||
Esse tiro pode ser bom para o contribuinte, vamos taxar o Agronegócio que não gera renda e nem emprego para a população. O transporte rodoviário de cargas acaba com as entradas e só gera riqueza para os Agricultores que praticam trabalho escravos com carga exaustiva para os poucos trabalhadores que o setor emprega. A destruição das florestas, rios e o ecossistemas sofrendo degradação ambiental sem fiscalização pelo governo do estado e federal. Haja visto as propinas para fechar os olhos dos fiscais. Nascentes e rios secando e o excesso de pesticidas matando seres vivos, homens e animais. Está na hora de taxar o Agronegócio e acabar com os incentivos fiscais para esse setor. | ||||
|
Nascimento 16.04.19 08h06 | ||||
EU COMO COMO CONTADOR, SOU TOTALMENTE CONTRA BENEFÍCIOS FISCAIS QUE NÃO AGREGAM VALORES A COMUNIDADE, COMO O CASO DA EXPOERTAÇÃO DE PRODUTOS "IN NATURA", QUE VENHA A REVOGAÇÃO DA LEI KANDIR E QUE SE CRIE UM BENEFÍCIOS PARA A PRODUÇÃO NO ESTADO DO BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. | ||||
|
Neusa Cecilia Wessner 15.04.19 23h29 | ||||
Agro é um atraso???As indústrias e que desenvolvem??Jackson só me responda duas oerguntas: Se o agro e um atraso pq é justamente o agro que matem o PIB deste país??? E o que seria das indústrias sem o agro??? Abre essa mente... | ||||
|
Joãozinho Oliveira 15.04.19 17h58 | ||||
Não acredito que as leis de incentivos fiscais ajudem a população pois não está condicionada ao aumento de empregos para a população, o agronegócio privilegia uma casta pequena de empresários e o incentivo perdurará para sempre..? Incentivos fiscais para a Indústria é o que gerará empregos e melhoria de vida , não quero pagar impostos para fazer estradas , logística dos poderosos , com o dinheiro da , saúde, educação, segurança, , que exportemos produtos manufaturados com valor agregado do nosso trabalho | ||||
|